Mais um débito imputado ao ex-prefeito de Sousa, Salomão Gadelha, já falecido, terá de ser pago pelos herdeiros. Ele foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais relativos ao convênio nº 2.189/2001, celebrado entre o município de Sousa e a Funasa.
Com a sua morte, cabe a família devolver aos cofres públicos a importância de R$ 128.000,00, a ser atualizada monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir de 14/3/2002.
“Uma vez constatado nos autos o dano ao erário, em face da não aplicação regular dos recursos do Convênio nº 2189/2001, a reparação pode perfeitamente alcançar o espólio, na pessoa de seu inventariante. Em caso de concluído o inventário, os sucessores do de cujus poderão ser demandados para ressarcimento do débito até o limite do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal”, afirma o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
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