O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados nos artigos anteriores à aprovação da nova norma.
Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal no ano passado.
O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.
A Lei de Inelegibilidades dizia que não poderiam se eleger os políticos que tivessem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável para eleições que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão.
A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes, o que pode ocorrer com o ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010 e no caso de Dinaldo Wanderley.
Caso de Dinaldo - Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Hamilton Carvalhido, cassou o registro de candidatura do deputado reeleito Dinaldo Medeiros Wanderley em Recurso Ordinário (RO Nº 452298) contra expedição de diploma que pedia a casacão de seu registro impetrado pelo Ministério Público.
Neste sentido, a decisão do TRE-PB foi revogada. Mesmo com contas reprovadas, Dinaldo teve registro de sua candidatura aceito pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB) na quinta-feira, dia 5 de setembro, sob o argumento de que não era o fato de ter tido contas reprovadas em si que torna o candidato inelegível, mas sim o fato de existir a má fé na improbidade.
O entendimento do TRE não foi acompanhado pelo TSE que reviu a decisão da Corte paraibana. Com isto, Dinaldo não poderá assumir o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa. Dinaldo obteve 26.822 votos.
A ação contra o diploma de Dinaldo Wanderley foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que o deputado teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de convênios firmados entre a prefeitura de Patos e o governo federal.
Segundo o MPE, o parlamentar se encontrava inelegível na data das eleições, pelo fato de que em 01/09/2006 transitou em julgado a decisão do TCU. "Com o trânsito em julgado, constata-se que o Recorrido restou enquadrado na causa de inelegibilidade descrita na LC 64/90", destacou o MPE.
A Procuradoria Geral Eleitoral na Paraiba também se manifestou a favor da cassação do registro de candidatura de Dinaldo Wanderley.
Os advogados de Dinaldo entraram com recurso junto ao TSE para o pleno julgue o caso na tentativa de reverter a decisão do ministro Hamilton Carvalhido.
R7 com Vicente Conserva
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