quarta-feira, 13 de abril de 2011

Laudo da Polícia Federal confirma acusação de compra de votos feita contra prefeito paraibano

"Estão configuradas a materialidade e a autoria do delito descrito, não havendo necessidade de determinação de outras medidas"

pref_juru_20110413_174744O PolíticaPB teve acesso com exclusividade ao laudo da Polícia Federal onde fica confirmada a acusação de compra de votos contra o prefeito do município de Juru, José Orlando Teotônio (PR). O gestor teve seu mandato cassado em 2008 pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, mas recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e atualmente comanda a prefeitura sob força de uma liminar. Há um ano o processo tramita no TRE sem que seja colocado em julgamento.
O laudo da PF saiu em janeiro deste ano e, por isso, não foi arrolado ao processo na ocasião em que o prefeito foi julgado em primeira instância. Contudo, após a conclusão dos fatos o relato foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o laudo da PF, obtido pelo PolíticaPB, durante o pleito de 2008 José Orlando Teotônio, que assumiu a candidatura na véspera da eleição, foi beneficiado pela compra de votos praticada pelo então prefeito Antônio Loudal Florentino que teria desistido da candidatura a reeleição para se livrar de uma possível futura cassação.
Além do ex-prefeito, são acusados pelo crime de compra de votos os vereadores Solange Maria Félix Teixeira, Silvino Alves de Lima e Manoel de Araújo. Diante do relato da PF confirmando a compra de votos, os parlamentares também podem vir a ter seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
Conforme consta no relatório da Polícia Federal, as testemunhas arroladas ao processo confirmaram ter recebido quantias em dinheiro juntamente com santinhos dos acusados. Uma dessas testemunhas afirmou ter retirado um par de tênis no valor de R$ 70, numa determinada loja da cidade, através da apresentação do santinho do vereador Manoel.
Diante do exposto, a delegada da Polícia Federal Mariana Cavalcanti de Sousa, concluiu que estão “configuradas a materialidade e a autoria do delito descrito, não havendo necessidade de determinação de outras medidas, vez que confirmada a prática de compra de votos por parte” dos acusados.
O procedimento, segundo o relato da delegada federal, foi submetido “à apreciação do Órgão Ministerial e da Justiça Eleitoral, permanecendo a Polícia Federal à disposição para a realização de quaisquer outras diligências porventura entendidas como necessárias”.

PolíticaPB

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