segunda-feira, 11 de abril de 2011

Ministro que vai relatar processo de Cássio no TSE manda liberar candidatura indeferida em Rondônia

Ministro que vai relatar processo de Cássio no TSE manda liberar candidatura indeferida em Rondônia O ministro Aldir Passarinho Junior relator do processo do senador eleito Cássio Cunha Lima no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em medida liminar, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, somando-se a estes os votos atribuídos a Marcos Antônio Donadon (PMDB) nas eleições de 2010, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual por Rondônia.


O ministro Aldir Passarinho Junior relator do processo do senador eleito Cássio Cunha Lima no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em medida liminar, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, somando-se a estes os votos atribuídos a Marcos Antônio Donadon (PMDB) nas eleições de 2010, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual por Rondônia.

O ministro cumpre a chamada Repercussão Geral liberando a candidatura do deputado, antes indeferida pelo TRE de Rondônia e pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Marcos Antonio Donadon teve o registro negado pelo TRE-RO devido à condenação criminal por improbidade administrativa, inelegibilidade confirmada posteriormente pelo TSE.

Na ação, Marcos Donadon sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 23 de março último, “reconheceu a repercussão geral da questão relativa à aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 e confirmou que ela não deve ser aplicada nesse pleito (2010)”. Assegura que seu registro foi indeferido em razão de condenação criminal não transitada em julgado, motivo pelo qual não há empecilho ao deferimento do registro, de acordo com o entendimento do STF.

O ministro Aldir Passarinho Junior aceitou os argumentos constantes na ação já que eles fundamentam-se “no fato de seu registro de candidatura ter sido indeferido com base no dispositivo da Lei Complementar nº 64/1990, alterado pela Lei Complementar nº 135/2010, sendo, portanto, inaplicável às Eleições 2010”. O magistrado ressaltou ainda que “o perigo da demora é evidente, uma vez que o mandato para o qual o candidato foi eleito está em curso”.

TSE

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