O Tribunal de Contas do Estado reprovou, em sessão dessa quarta-feira, 20, as contas de 2008 do prefeito de Santa Inês, Adjeferson Kléber Vieira Diniz (DEM), por despesas não comprovadas com merenda escolar, material de limpeza e consumo, assessoria técnica e jurídica.
Em razão disso, o TCE imputou-lhe um débito de R$ 274 mil, conforme proposta do relator Oscar Mamede e o parecer do Ministério Público, concedendo ao prefeito um prazo de 60 dias para a devolução desse dinheiro. Cabe recurso da decisão.
Com a reprovação do exercício administrativo de 2008, o prefeito, que governa Santa Inês pela segunda vez consecutiva, passou a ter todas as contas do seu primeiro mandato (2005 a 2008) julgadas irregulares, conforme apurou a Folha.
As contas de 2006, por exemplo, foram reprovadas pela não comprovação documental de despesas resultantes de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, conforme entendimento do relator Oscar Mamede, e o prefeito foi condenado a pagar um débito de R$ 26.992,00.
A defesa do prefeito Adjeferson Kleber (foto) argumentou que o pagamento foi feito ao cabo Francisco Gomes da Silva e serviu para a cobertura de gastos com alojamento, refeições, água, luz e telefone do Destacamento local da Polícia Militar, mas a justificativa foi desconsiderada pela corte de contas.
Julgadas irregulares em sessão do dia 24 de novembro do ano passado, as contas de 2007 também rendeu ao prefeito de Santa Inês uma imputação de débito considerável, no valor de R$ 138 mil, igualmente por despesas não comprovadas.
Em razão disso, o TCE imputou-lhe um débito de R$ 274 mil, conforme proposta do relator Oscar Mamede e o parecer do Ministério Público, concedendo ao prefeito um prazo de 60 dias para a devolução desse dinheiro. Cabe recurso da decisão.
Com a reprovação do exercício administrativo de 2008, o prefeito, que governa Santa Inês pela segunda vez consecutiva, passou a ter todas as contas do seu primeiro mandato (2005 a 2008) julgadas irregulares, conforme apurou a Folha.
As contas de 2006, por exemplo, foram reprovadas pela não comprovação documental de despesas resultantes de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, conforme entendimento do relator Oscar Mamede, e o prefeito foi condenado a pagar um débito de R$ 26.992,00.
A defesa do prefeito Adjeferson Kleber (foto) argumentou que o pagamento foi feito ao cabo Francisco Gomes da Silva e serviu para a cobertura de gastos com alojamento, refeições, água, luz e telefone do Destacamento local da Polícia Militar, mas a justificativa foi desconsiderada pela corte de contas.
Julgadas irregulares em sessão do dia 24 de novembro do ano passado, as contas de 2007 também rendeu ao prefeito de Santa Inês uma imputação de débito considerável, no valor de R$ 138 mil, igualmente por despesas não comprovadas.
Folhadovali.com
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