
Mas, não foi dessa vez que o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) viu seu processo ser apreciado pelo ministro. De acordo com o acompanhamento processual, o recurso do tucano está há quase um mês na Procuradoria Geral da República, no gabinete do procurador Roberto Monteiro Gurgel Santos..
Hoje, foram beneficiados com as decisões de Joaquim Barbosa a candidata a deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe (RE 632391), o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (RE 630876), o candidato a deputado federal por Goiás Fabio Tokarski (RE 630912) e o candidato a deputado estadual no Pará Mário Osvaldo Corrêa (RE 632244).
Nas decisões, o ministro lembrou que na sessão plenária de 23 de março, ao apreciar situação análoga à presente – o RE 633703, do candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Henrique Correa Bouças –, o STF decidiu, “por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto”, segundo o ministro, pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010, com fundamento no artigo 16 do texto constitucional.
Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo a decisão do colegiado.
Com base nesse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento aos recursos.
ClickPB com STF
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