Em sessão do dia 7, o Tribunal de Contas do Estado aplicou duas multas, no valor de R$ 1 mil cada, à prefeita de Conceição, Vani Braga (foto), por julgar irregular a inexigibilidade da licitação em apreço referente a dois contratos realizados para promoção de eventos festivos no ano de 2009.
A prefeita terá 60 dias para recolhimento do dinheiro ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal e ainda comunicar à Receita Federal o valor dos gastos feitos para a realização das festas.
A inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
O TCE recomenda à prefeita conceiçoense “pautar suas ações administrativas sob a estreita observância aos ditames legais, notadamente a Lei de Licitações e Contratos”.
A inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
O TCE recomenda à prefeita conceiçoense “pautar suas ações administrativas sob a estreita observância aos ditames legais, notadamente a Lei de Licitações e Contratos”.
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