O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, Proposta de Emenda à Constituição que dá nova redação ao caput do art. 81 da Constituição Federal. Dessa forma, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, vão promulgar a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 1º Esta Emenda Constitucional altera a redação do caput do art. 81 da Constituição Federal. Art. 2º O caput do art. 81 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81. Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, por qualquer motivo e independentemente de terem sido estes eleitos em primeiro ou segundo turno, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
“Art. 1º Esta Emenda Constitucional altera a redação do caput do art. 81 da Constituição Federal. Art. 2º O caput do art. 81 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81. Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, por qualquer motivo e independentemente de terem sido estes eleitos em primeiro ou segundo turno, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
A PEC conta com 195 assinaturas de deputados das várias bancadas na Câmara. Seriam necessárias apenas 171 assinaturas, mas Romero conseguiu quase 200.
Na justificativa, Romero diz que objetiva-se com a proposta de emenda à Constituição explicitar a regra de sucessão do presidente e do vice-presidente da República, no caso de vacância de ambos os cargos. Pelo princípio da simetria, aplica-se o mesmo mecanismo à sucessão dos governadores e vice-governadores e dos prefeitos e vice-prefeitos.
Disse Romero que “essa questão gerou soluções divergentes entre Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, em face de casos concretos. Entre as soluções aventadas, criaram-se interpretações distintas para as hipóteses em que os titulares haviam sido eleitos em primeiro turno e para aquelas em que houvera segundo turno, cogitando-se, ora da assunção dos segundos colocados na eleição, ora da convocação de novo pleito, e, ainda, da realização de eleição indireta para o novo titular do cargo”.
Asseverou que “impõe-se, pois, que as regras sejam claras e precisas para todos, esclarecendo-se que não vem ao caso o motivo da vacância, seja por morte, renúncia ou cassação do titular, ou o fato de terem eles sido eleitos em primeiro ou segundo turno. Com a alteração ora proposta, serão evitadas distorções e até injustiças”.
Finalizou que “contamos com o apoio dos nossos Pares para a medida ora alvitrada, na certeza de que contribuirá para o aperfeiçoamento do Texto Magno”.Disse Romero que “essa questão gerou soluções divergentes entre Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, em face de casos concretos. Entre as soluções aventadas, criaram-se interpretações distintas para as hipóteses em que os titulares haviam sido eleitos em primeiro turno e para aquelas em que houvera segundo turno, cogitando-se, ora da assunção dos segundos colocados na eleição, ora da convocação de novo pleito, e, ainda, da realização de eleição indireta para o novo titular do cargo”.
Asseverou que “impõe-se, pois, que as regras sejam claras e precisas para todos, esclarecendo-se que não vem ao caso o motivo da vacância, seja por morte, renúncia ou cassação do titular, ou o fato de terem eles sido eleitos em primeiro ou segundo turno. Com a alteração ora proposta, serão evitadas distorções e até injustiças”.
MaisPB com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário