O ex-governador Cássio Cunha Lima disse que ainda não tomou posse no Senado porque o seu processo está parado há quase 20 dias na Procuradoria Geral da República. Ele está esperando a devolução do processo ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, a fim de que ele determine, como já vem fazendo outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a sua posse no Senado.
“O processo fisicamente ainda está na Procuradoria Geral da República. Os nossos advogados estão fazendo diligências para que ele seja levado ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para que ele adote as providências que já foram tomadas por outros ministros”.
Ele lembrou que o ministro Gilmar Mendes, em despacho monocrático, determinou a diplomação e posse de um candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Já os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie preferiram devolver os processos ao Tribunal Superior Eleitoral para que providencie a respectiva diplomação dos candidatos que não tiveram os seus registros deferidos. “A essa altura, o mais importante é que o meu processo saia da Procuradoria e vá para o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para que ele possa despachar”, afirmou Cássio.
Os advogados de Cássio entraram no último dia 1º com uma petição no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, requerendo que seja determinada a devolução do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até agora não houve nenhuma manifestação do relator sobre o pedido. O processo de Cássio deu entrada na Procuradoria Geral da República no dia 16 de março, tendo sido distribuído para o procurador Roberto Monteiro Gurgel Santos.
O entendimento pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições de 2010 foi dado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 23 de março, no julgamento do RE 633703, que teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros. A partir desta decisão, os ministros começaram a enviar os recursos para o TSE.
A devolução é prevista no artigo 328 do regimento interno do STF, que diz que nos casos de matérias submetidas ao Plenário para a análise da existência de repercussão geral, é possível a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil.
Lana Caprina
“O processo fisicamente ainda está na Procuradoria Geral da República. Os nossos advogados estão fazendo diligências para que ele seja levado ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para que ele adote as providências que já foram tomadas por outros ministros”.
Ele lembrou que o ministro Gilmar Mendes, em despacho monocrático, determinou a diplomação e posse de um candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Já os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie preferiram devolver os processos ao Tribunal Superior Eleitoral para que providencie a respectiva diplomação dos candidatos que não tiveram os seus registros deferidos. “A essa altura, o mais importante é que o meu processo saia da Procuradoria e vá para o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para que ele possa despachar”, afirmou Cássio.
Os advogados de Cássio entraram no último dia 1º com uma petição no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, requerendo que seja determinada a devolução do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até agora não houve nenhuma manifestação do relator sobre o pedido. O processo de Cássio deu entrada na Procuradoria Geral da República no dia 16 de março, tendo sido distribuído para o procurador Roberto Monteiro Gurgel Santos.
O entendimento pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições de 2010 foi dado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 23 de março, no julgamento do RE 633703, que teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros. A partir desta decisão, os ministros começaram a enviar os recursos para o TSE.
A devolução é prevista no artigo 328 do regimento interno do STF, que diz que nos casos de matérias submetidas ao Plenário para a análise da existência de repercussão geral, é possível a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil.
Lana Caprina
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