Parlamentar pretende impedir pirataria legislativa e mandar infratores para o Conselho de Ética
Os deputados federais que ousarem plagiar Projetos de Lei de autoria de outros parlamentares poderão ter que responder por descumprimento de dever fundamental, previsto no inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, perante o Conselho de Ética da Casa, a quem caberá a aplicação das sanções cabíveis. A punição está prevista no Projeto de Resolução n° 30/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB), que altera o artigo 105 do Regimento Interno da Câmara, estabelecendo novas regras para o arquivamento de proposições.
Segundo dispõe a matéria, que, segundo a autora, “tem por base elaboração legislativa de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, conforme PRC nº 237/2010, arquivada devido ao encerramento da 53ª Legislatura”, ao término de cada legislatura, serão arquivadas todas as proposições (exceto projetos de código) que se encontrarem em tramitação na Câmara dos Deputados por até duas legislaturas que não tiverem recebido parecer favorável em pelo menos uma comissão de mérito, e se os seus autores não tiverem sido reeleitos para a legislatura subsequente. No caso de tramitação conjunta, o arquivamento de uma matéria implicará o arquivamento das demais, ainda que a tramitação conjunta tenha ocorrido em legislaturas anteriores.
Conforme explica Nilda Gondim, o desarquivamento das proposições só poderá ocorrer mediante requerimento assinado pelo autor (ou autores) dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente. Nestes casos, será retomada a tramitação considerando o estágio em que ela se encontrava na tramitação anterior. Encerrado o prazo de arquivamento, a proposição arquivada poderá ser modificada e reapresentada pelo autor (ou autores), vedada aos demais deputados a reprografia ou plágio de parte ou da íntegra da matéria. Havendo autorização por parte do autor, o novo proponente deverá alterá-la para a reapresentação, sendo obrigatória a menção da iniciativa do seu autor ou autores.
Justificando a sua iniciativa, a deputada Nilda Gondim explica que as regras em vigor para o arquivamento de proposições na Câmara dos Deputados geram no fim de cada legislatura um número exorbitante de matérias importantes que são inativadas. Muitas dessas proposituras, embora já tenham recebido pareceres pela aprovação nas Comissões de Mérito, até mesmo passado pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, são arquivadas, podendo permanecer nessa condição por tempo indeterminado.
“Por conta dessas e outras situações, os parlamentares reeleitos precisam, no início de cada legislatura, apresentar requerimentos para desarquivar as suas proposições. Isso, se antes de findar o prazo de 180 dias do início da nova legislatura não for surpreendido e impedido de reapresentar as matérias de sua autoria porque outro deputado às apresentou como se dele fosse, não tendo sequer o cuidado e o respeito com o autor de tais matérias”, enfatiza Nilda Gondim, salientando ser inconcebível que um parlamentar, ao adotar tal postura, sequer faça alguma alteração ou reformulação do texto ou corpo do projeto, e que apenas substitua o nome do autor pelo seu nome.
Segundo dispõe a matéria, que, segundo a autora, “tem por base elaboração legislativa de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, conforme PRC nº 237/2010, arquivada devido ao encerramento da 53ª Legislatura”, ao término de cada legislatura, serão arquivadas todas as proposições (exceto projetos de código) que se encontrarem em tramitação na Câmara dos Deputados por até duas legislaturas que não tiverem recebido parecer favorável em pelo menos uma comissão de mérito, e se os seus autores não tiverem sido reeleitos para a legislatura subsequente. No caso de tramitação conjunta, o arquivamento de uma matéria implicará o arquivamento das demais, ainda que a tramitação conjunta tenha ocorrido em legislaturas anteriores.
Conforme explica Nilda Gondim, o desarquivamento das proposições só poderá ocorrer mediante requerimento assinado pelo autor (ou autores) dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente. Nestes casos, será retomada a tramitação considerando o estágio em que ela se encontrava na tramitação anterior. Encerrado o prazo de arquivamento, a proposição arquivada poderá ser modificada e reapresentada pelo autor (ou autores), vedada aos demais deputados a reprografia ou plágio de parte ou da íntegra da matéria. Havendo autorização por parte do autor, o novo proponente deverá alterá-la para a reapresentação, sendo obrigatória a menção da iniciativa do seu autor ou autores.
Justificando a sua iniciativa, a deputada Nilda Gondim explica que as regras em vigor para o arquivamento de proposições na Câmara dos Deputados geram no fim de cada legislatura um número exorbitante de matérias importantes que são inativadas. Muitas dessas proposituras, embora já tenham recebido pareceres pela aprovação nas Comissões de Mérito, até mesmo passado pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, são arquivadas, podendo permanecer nessa condição por tempo indeterminado.
“Por conta dessas e outras situações, os parlamentares reeleitos precisam, no início de cada legislatura, apresentar requerimentos para desarquivar as suas proposições. Isso, se antes de findar o prazo de 180 dias do início da nova legislatura não for surpreendido e impedido de reapresentar as matérias de sua autoria porque outro deputado às apresentou como se dele fosse, não tendo sequer o cuidado e o respeito com o autor de tais matérias”, enfatiza Nilda Gondim, salientando ser inconcebível que um parlamentar, ao adotar tal postura, sequer faça alguma alteração ou reformulação do texto ou corpo do projeto, e que apenas substitua o nome do autor pelo seu nome.
MaisPB com Assessoria
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