A união homoafetiva estável entrou oficialmente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas ações que podem reconhecer a união estável entre homossexuais devem ser julgadas nesta quarta-feira (4), em Brasília. Mais de 120 mil brasileiros poderão ser beneficiados com a decisão, de acordo com os números apresentados pelo IBGE relativos ao Censo.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vai participar como terceiro interveniente na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4277. O instituto foi admitido como amicus curiae, ou amigos da corte, e forneceu, por meio de manifestação, informações relativas ao tema, como por exemplo, decisões de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram a união estável homoafetiva.
Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, esse é um julgamento histórico e revolucionário porque vai dizer se as relações homoafetivas constituem família, já que alguns tribunais regionais ainda resistem. “Os dados do Censo divulgados pelo IBGE nesta semana trazem uma revelação quase que bombástica, que nos leva a pensar que, quer a gente goste ou não, a gente queira ou não, esta é uma realidade brasileira, ou seja, novas estruturas parentais, novas estruturas conjugais estão em curso e a justiça não pode fechar os olhos e deixar de dar resposta e distribuir direitos a essas novas estruturas parentais e conjugais”, disse.
As ações da Procuradoria Geral da República e do Governo do Estado do Rio de Janeiro serão julgadas simultaneamente por se tratarem do mesmo tema. “O IBDFAM participará desse julgamento fazendo sustentação oral através da nossa vice-presidente, Maria Berenice Dias. Ela, melhor do que ninguém, até por sua história de vida e luta pelos direitos humanos, irá representar o instituto”, disse.
Segundo Pereira, não cabe qualquer forma de discriminação em um estado democrático de direito. “Apesar do preconceito do silêncio do legislador, que de forma perversa se omite em enlaçar sob o manto da juridicidade as relações entre pessoas do mesmo sexo. O princípio maior consagrado na carta constitucional é o respeito à dignidade da pessoa humana. É um macroprincípio sob o qual irradiam e estão contidos outros princípios e valores essenciais como a liberdade, autonomia privada, cidadania, igualdade, alteridade e solidariedade”, disse. A Constituição também prevê que todos são iguais perante a Lei. “Mas o princípio da igualdade não se presta apenas a nivelar os cidadãos diante da norma legal, como também garantir que a lei não seja fonte de desigualdade”.
“É indispensável que também os relacionamentos homoafetivos desfrutem da segurança jurídica que só a norma legal assegura. A falta de normatização e a incerteza do resultado das demandas provenientes do poder judiciário impõem-lhes situação de total instabilidade. A partir de amanhã teremos conhecimento se todos são mesmo iguais perante a lei”, garantiu.
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