quinta-feira, 19 de maio de 2011

Defesa diz que decisão de Fux não atinge Cássio; “LC 64/90 não é aplicável ao caso”

Defesa do ex-governador argumenta que caso Cássio não pode ser baseado na Lei de Inelegibilidade

O advogado Luciano Pires, que integra a bancada jurídica do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), confirmou ao WSCOM Online  que Cássio não corre risco de ser enquadrado pela Lei de Inelegibilidade (Complementar 64/90, alínea h). Segundo o jurista, durante o período processual previsto para a discussão em torno da liberação do registro do candidato, em 2010, foi discutida apenas a aplicabilidade da Lei Complementar Nº 135 (Ficha Limpa).
“Portanto, não a mínima hipótese de se aplicar a Lei Complementar 64/90, alínea h, no caso do ex-governador. Isto está fora de cogitação”, disse o advogado.
A demora na comunicação do provimento do recurso extraordinário (RE 634250) do ex-governador Cássio Cunha Lima pelo gabinete do ministro relator Joaquim Barbosa tem sido alvo de constantes especulações. Uma delas é a possibilidade de uma reviravolta no caso e o enquadramento do ex-governador pela LC 64/90, alínea h, da qual a Lei Ficha Limpa é complementar.
Cássio teve candidatura barrada pela Lei do Ficha Limpa, mas como STF determinou que a nova Lei não vale para as eleições de 2010, o ex-governador deve assumir o cargo de senador, já que foi o mais votado na Paraíba. No entanto, os advogados do senador diplomado, Wilson Santiago (PMDB), querem que se aplique LC 64/90 no caso e Cássio seja impedido de assumir.
Semelhança
Com o advento da Lei Complementar Nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei Ficha Limpa), emprestou-se nova redação à Lei Complementar 64/90 que foi sutilmente alterada em sua alínea h estabelecendo que são inelegíveis “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Entenda
Nesta quarta-feira, 18, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão prolatada, no dia 5 de maio, em que favorecia o senador eleito Marcelo Miranda (PMDB), com a confirmação do seu registro. Na página do STF de hoje, o ministro afirma fazer correções na decisão ainda não publicada. Ele confirmou a cassação do registro de Marcelo Miranda com base na LC 64/90, considerando sua inelegibilidade válida pelo período de três anos após a cassação.
Fux reformou a decisão antes da publicação, considerando que Marcelo Miranda estava inelegível por três anos na data do registro de sua candidatura, tomando por base para aplicação da inelegibilidade a data da cassação, em 2009.

 
Ângelo Medeiros
WSCOM Online

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