quinta-feira, 12 de maio de 2011

TCE impõe a ex-prefeito paraibano débito superior a R$ 1 milhão

Ex-prefeito não apresentou defesa durante sessão plenária.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Bom Jesus Evandro Gonçalves de Brito, a quem imputou o débito de R$ 1.134.668,88, conforme proposta do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

O ex-prefeito, que não apresentou defesa na sessão plenária desta quarta-feira (11), respondeu, entre outras irregularidades, por despesas sem a identificação dos credores e gastos irregulares com ajudas financeiras. Ele também não comprovou gastos com elaboração de projetos educacionais nem com a formação de professores. Ainda pode, todavia, recorrer da decisão do Tribunal.

Insuficiência financeira para atender obrigações de curto prazo, despesas sem licitação e saldo bancário não comprovado motivaram a reprovação do TCE, também, às contas de 2008 do prefeito de Santa Cecília Roberto Florentino Pessoa, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana e o parecer do Ministério Público. Roberto, a quem foi imputado o débito de R$ 2.141,00, ainda pode se defender em fase de recurso.

O TCE aprovou as contas de 2009 do Corpo de Bombeiros, da Universidade Estadual da Paraíba e das Fundações Ernani Sátyro e Casa de José Américo, exercícios de 2010, sob relatorias dos conselheiros Umberto Porto (no primeiro caso) e Arthur Cunha Lima (nos dois últimos).

Tiveram, ainda, a aprovação das contas de 2009 os prefeitos de Caraúbas (Severino Virgínio da Silva) e Baía da Traição (José Alberto Dias Freire), além das Câmaras Municipais de São João do Tigre, Mãe D´água, Malta, Pirpirituba e Caldas Brandão (exercício de 2008), com ressalvas decorrentes de falhas de pequena gravidade, conforme entendimento dos relatores Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Antonio Costa.

As contas de 2007 da Secretaria de Saúde do Estado tiveram aprovação com ressalvas decorrentes de falhas atinentes ao preenchimento de cargos comissionados e à concessão de adiantamentos. Neste caso, o Tribunal aplicou multa de R$ 1 mil ao então gestor Geraldo de Almeida Cunha Filho, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.

Do TCE

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