quarta-feira, 4 de maio de 2011

Despesas não comprovadas com Oscip rendem débito de R$ 1,4 milhão a gestor público

Ao então gestor do Fundo de Saúde de Soledade o TCE ainda aplicou a multa de R$ 2.805,10

TCEPB_20100303_130030O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2007 do Fundo Municipal de Saúde de Soledade imputando ao gestor José Ivanilson Barros Gouveia o débito de R$ 1.411.996,91 por despesas insuficientemente comprovadas em favor do Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), do Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e do Programa de Desenvolvimento dos Estados e dos Municípios (Prodem).
Relator do processo, o auditor substituto de conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo observou que a essas três Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) foram destinadas, sem a devida comprovação documental, as importâncias de R$ 482.625,54 (para a Cads), R$ 189.349,41 (para o Ideci) e R$ 739.494,96 (para o Prodem).
Ao então gestor do Fundo de Saúde de Soledade o TCE ainda aplicou a multa de R$ 2.805,10, conforme voto de desempate do conselheiro-presidente Fernando Catão proferido na sessão plenária desta quarta-feira (4). Mas José Ivanilson ainda dispõe da chance de apresentar a documentação comprobatória desses gastos, caso dela disponha, em possível recurso contra a decisão do Tribunal.
Transferências irregulares de recursos para outros fundos ajudaram na reprovação das contas de 2006 do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com multa de R$ 2.805,10 ao então gestor Franklin de Araújo Neto. Também foi relator desse processo o auditor Renato Sérgio. Foram aprovadas as contas de 2006 da Secretaria de Estado da Administração, conforme proposta do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
O TCE também aprovou as contas de 2009 dos prefeitos de Santa Terezinha (Davi Cordeiro de Oliveira) e São Mamede (Francisco das Chagas Lopes de Sousa), nos termos dos votos do relator Nominando Diniz. E, ainda, as das Câmaras Municipais de Uiraúna e Baraúna, sob relatorias dos conselheiros Arnóbio Viana (no primeiro caso) e Umberto Porto (no segundo).
Em grau de recurso, a prefeita de Sobrado Célia Maria de Oliveira Melo obteve a aprovação do Tribunal às contas de 2007, conforme voto do relator Umberto Porto. O Ministério Público Especial esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

TCE

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