terça-feira, 3 de maio de 2011

Câmara de Taperoá aprova Lei que aumenta licença maternidade e reduz jornada para responsáveis por idosos e especiais

A Câmara Municipal de Taperoá-PB; aprovou o projeto de Lei do vereador José Humberto Cardoso de Queiroz (PSDB), que eleva de quatro para seis meses o período da licença maternidade para as servidoras públicas, gestantes e adotantes. 

Na proposta de ‘Betinho de Genuíno’, aprovada por unanimidade no último encontro dos parlamentares taperoaenses, há também a garantia de redução do tempo de trabalho para funcionário público municipal que seja responsável por idoso ou por pessoa portadora de necessidade especial. 

Vereador Betinho
O texto prevê, ainda, que havendo nascimento prematuro, a licença deverá ser concedida a partir do parto, e no caso de a criança vir ao mundo sem vida, a mãe terá trinta dias de repouso sendo submetida após este prazo a uma análise médica que determinará se a funcionária terá condições de reassumir suas atividades.

Para a funcionária que adotar ou obter a guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos para ela noventa dias de licença remunerada, e se o menor tiver acima disso, o tempo de afastamento cai para trinta dias.

O projeto de Lei se estende também para pessoas que cuidam diretamente de idosos e de portadores de necessidades especiais, que terão redução de 50% da carga horária do serviço, mas para tanto é preciso à comprovação de que eles precisam de atenção permanente dos responsáveis.

Para entrar em vigor, o projeto de Lei, que já conta com a aprovação da Casa Corsino de Farias Souza, necessita de que o prefeito a sancione num prazo de até 15 dias após receber o documento.

Ascom/Câmara de Taperoá
Jandro Gomes, especial para o BlogdePiancó

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