Os três processos que tratam de Noticias Crime contra Dinaldo Medeiros Wanderley serão devolvidos para o Juízo de primeiro grau, onde o impetrado, ex-deputado estadual, tem origem para responder demanda judiciais. A decisão, por unanimidade, foi do Pleno do Tribunal de Justiça. Os membros da Corte acompanharam os votos dos desembargadores-relatores João Benedito da Silva e Joás de Brito Pereira Filho, que entenderam pela incompetência do TJ para julgar e apreciar as matérias, alegando que o ex-parlamentar não mais possui o foro privilegiado por prerrogativa de função.
Nos processos nºs (025.2006.003040-7/001 e 025.2006.004831-8/001), Dinaldo Wanderley é acusado em tese, de ter cometido irregularidades durante o período que esteve à frente da Prefeitura Municipal de Patos. Nos autos consta a assinatura do convênio nº 060/2004 com o Estado da Paraíba, no valor de R$ 200 mil, sem que tenha se comprovado a devida realização de processo licitatório. Também consta, a concessão de isenção ao pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) dos moto-taxistas, no primeiro ano de gestão do impetrado.
Na outra denúncia (025.2006.003036-5/001), o ex-parlamentar é citado por frustar, mediante fracionamento de despesas, o caráter competitivo de procedimento licitatório com a empresa Petrobras. A licitação era para aquisição de combustível e óleo lubrificante, à fim de atender às necessidades da Prefeitura de Patos.
Nos processos nºs (025.2006.003040-7/001 e 025.2006.004831-8/001), Dinaldo Wanderley é acusado em tese, de ter cometido irregularidades durante o período que esteve à frente da Prefeitura Municipal de Patos. Nos autos consta a assinatura do convênio nº 060/2004 com o Estado da Paraíba, no valor de R$ 200 mil, sem que tenha se comprovado a devida realização de processo licitatório. Também consta, a concessão de isenção ao pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) dos moto-taxistas, no primeiro ano de gestão do impetrado.
Na outra denúncia (025.2006.003036-5/001), o ex-parlamentar é citado por frustar, mediante fracionamento de despesas, o caráter competitivo de procedimento licitatório com a empresa Petrobras. A licitação era para aquisição de combustível e óleo lubrificante, à fim de atender às necessidades da Prefeitura de Patos.
Ascom TJPB
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