A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Taperoá (PB) Luiz Joss Monteiro de Farias a pena de reclusão de cinco anos, a ser cumprida no regime semiaberto, em razão da prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67. A denúncia que originou a ação penal pública foi oferecida, em agosto de 2006, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande.
Os fatos estão relacionados ao desvio de verbas destinadas ao referido município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de melhorias sanitárias domiciliares. Em análises técnicas, a Funasa concluiu que embora o valor integral do convênio tenha sido liberado não houve a execução de seu objeto.
O trânsito em julgado desta condenação (quando não couber mais recurso) acarretará, também, a perda do cargo e a proibição para o exercício de função publica pelo prazo de cinco anos e ainda, além da obrigação de reparar o dano causado de R$ 73,685,00 (recursos vinculados ao convênio). De acordo com informações da sentença, Luiz Joss Monteiro de Farias ocupa atualmente um cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, devendo, pois, ser afastado, a partir do transito em julgado, e permanecer por cinco anos sem qualquer vinculo funcional com o poder publico, em qualquer de suas esferas.
Na sentença, proferida em 2 de junho de 2011, pelo juiz da 6ª Vara, a Justiça considerou desastrosas as consequências do crime. “Um projeto que deveria contribuir para o saneamento básico de inúmeras residências dos munícipes, em função das alterações (indevidas) na sua concepção original, findou por causar danos incalculáveis à saúde dos cidadãos (esgoto a céu aberto, no meio das ruas, por onde transitam crianças, idosos etc.), bem como danos aos cofres públicos em decorrência do desvio de recursos”.
O ex-prefeito também é réu em ação de improbidade (no âmbito cível e também de autoria do MPF) em razão dos mesmos fatos descritos nesta ação penal. Todavia, esta não é a primeira condenação (no âmbito penal) de Luiz Joss Monteiro de Farias, pois ele foi condenado por crime de responsabilidade, em 2 de fevereiro de 2011, em razão do processo 0002383-29.2008.4.05.8201 (igualmente de autoria do MPF em Campina Grande).
Quadro caótico
Para a Justiça, as provas demonstraram que as metas do convênio atingiram efetividade em patamar de apenas 4,84%. Já a Funasa, a partir da visitação das 62 unidades sanitárias edificadas, atestou o quadro caótico do saneamento básico daquela localidade que deveria ter sido beneficiada.
Os 62 banheiros foram construídos parcialmente, sendo que apenas 36 deles estão ligados a um sistemade tratamento executado pelo município (contrário ao plano de trabalho do convênio) e os 26 restantes não possuem nenhuma forma de tratamento, sendo os dejetos lançados a céu aberto através de uma galeria de pedra adaptada para funcionar coma rede coletora de esgotos.
O convênio sofreu indevidas alterações para baratear seu custo, com o uso de material de péssima qualidade e inexecução parcial do projeto, o que caracteriza o desvio de verbas publicas em proveito de terceiros.
Os fatos estão relacionados ao desvio de verbas destinadas ao referido município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de melhorias sanitárias domiciliares. Em análises técnicas, a Funasa concluiu que embora o valor integral do convênio tenha sido liberado não houve a execução de seu objeto.
O trânsito em julgado desta condenação (quando não couber mais recurso) acarretará, também, a perda do cargo e a proibição para o exercício de função publica pelo prazo de cinco anos e ainda, além da obrigação de reparar o dano causado de R$ 73,685,00 (recursos vinculados ao convênio). De acordo com informações da sentença, Luiz Joss Monteiro de Farias ocupa atualmente um cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, devendo, pois, ser afastado, a partir do transito em julgado, e permanecer por cinco anos sem qualquer vinculo funcional com o poder publico, em qualquer de suas esferas.
Na sentença, proferida em 2 de junho de 2011, pelo juiz da 6ª Vara, a Justiça considerou desastrosas as consequências do crime. “Um projeto que deveria contribuir para o saneamento básico de inúmeras residências dos munícipes, em função das alterações (indevidas) na sua concepção original, findou por causar danos incalculáveis à saúde dos cidadãos (esgoto a céu aberto, no meio das ruas, por onde transitam crianças, idosos etc.), bem como danos aos cofres públicos em decorrência do desvio de recursos”.
O ex-prefeito também é réu em ação de improbidade (no âmbito cível e também de autoria do MPF) em razão dos mesmos fatos descritos nesta ação penal. Todavia, esta não é a primeira condenação (no âmbito penal) de Luiz Joss Monteiro de Farias, pois ele foi condenado por crime de responsabilidade, em 2 de fevereiro de 2011, em razão do processo 0002383-29.2008.4.05.8201 (igualmente de autoria do MPF em Campina Grande).
Quadro caótico
Para a Justiça, as provas demonstraram que as metas do convênio atingiram efetividade em patamar de apenas 4,84%. Já a Funasa, a partir da visitação das 62 unidades sanitárias edificadas, atestou o quadro caótico do saneamento básico daquela localidade que deveria ter sido beneficiada.
Os 62 banheiros foram construídos parcialmente, sendo que apenas 36 deles estão ligados a um sistemade tratamento executado pelo município (contrário ao plano de trabalho do convênio) e os 26 restantes não possuem nenhuma forma de tratamento, sendo os dejetos lançados a céu aberto através de uma galeria de pedra adaptada para funcionar coma rede coletora de esgotos.
O convênio sofreu indevidas alterações para baratear seu custo, com o uso de material de péssima qualidade e inexecução parcial do projeto, o que caracteriza o desvio de verbas publicas em proveito de terceiros.
MPF
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