A chefia de gabinete do Ministro Joaquim Barbosa confirmou que o recurso interposto pelo ex-governador e senador eleito Cássio Cunha Lima, pedindo a imediata posse no Senado Federal, deverá ser julgado na sessão do dia 29 junho. O STF entra em recesso no dia 1 de julho.
O recurso extraordinário não está incluído na pauta do dia 22 de junho. Porém, o advogado de defesa do senador eleito, Luciano Pires, não descarta o julgamento dos agravos na sessão da próxima quarta-feira.
Na mesma sessão, os agravos arregimentais interpostos pela coligação Paraíba Unida, José Andrea Magliano Filho e Bivar de Sousa Duda, questionando o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB), estarão na pauta.
Eles alegam que “o impugnado, ora agravado, tem outros impedimentos para as eleições de 2010, que não só o da alínea J, previsto na LC 135/2010, mas o da alínea “D” e “H” (que independem da LC 135/2010), além do art. 73 da Lei 9.504/97”.
Nessa linha, afirma que o instituto da Repercussão Geral não é aplicável ao presente caso, visto que viola os princípios do juiz natural, do devido processo legal e da não existência de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII, LIII, LIV e LV), bem como ofensa à LC 64/90, art. 1º, inciso I, alíneas “d”, “h” e “j” e à Lei 9.504/97, art. 73.
Os agravos deveriam ser votados pelo plenário do STF no dia 15 de junho, mas em virtude de uma viagem do ministro Joaquim Barbosa, os processos foram retirados da pauta.
O recurso extraordinário não está incluído na pauta do dia 22 de junho. Porém, o advogado de defesa do senador eleito, Luciano Pires, não descarta o julgamento dos agravos na sessão da próxima quarta-feira.
Na mesma sessão, os agravos arregimentais interpostos pela coligação Paraíba Unida, José Andrea Magliano Filho e Bivar de Sousa Duda, questionando o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB), estarão na pauta.
Eles alegam que “o impugnado, ora agravado, tem outros impedimentos para as eleições de 2010, que não só o da alínea J, previsto na LC 135/2010, mas o da alínea “D” e “H” (que independem da LC 135/2010), além do art. 73 da Lei 9.504/97”.
Nessa linha, afirma que o instituto da Repercussão Geral não é aplicável ao presente caso, visto que viola os princípios do juiz natural, do devido processo legal e da não existência de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII, LIII, LIV e LV), bem como ofensa à LC 64/90, art. 1º, inciso I, alíneas “d”, “h” e “j” e à Lei 9.504/97, art. 73.
Os agravos deveriam ser votados pelo plenário do STF no dia 15 de junho, mas em virtude de uma viagem do ministro Joaquim Barbosa, os processos foram retirados da pauta.
Do Portal Correio
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