Passou de R$ 995 mil o valor total de débitos imputados a três gestores públicos paraibanos pelo Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária desta quarta-feira (29). O primeiro deles, João Bosco Cavalcante, prefeito de Serra Grande,
respondeu por saldo a descoberto na conta-caixa da Tesouraria, razão pela qual o TCE decidiu que ele tem que devolver aos cofres municipais R$ 545.887,00. O processo, decorrente de inspeção especial no município, teve a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira. O prefeito, contudo, ainda pode recorrer dessa decisão.
O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas por despesas insuficientemente comprovadas com doações de passagens e, ainda, com duas organizações da sociedade civil de interesse público, a Cads e o Prodem.
Este prefeito e ambas as oscip’s dispõem, agora, do prazo de 60 dias para devolver, solidariamente, aos cofres públicos importância superior a R$ 291 mil. Ele também sofreu imputação do débito individual de R$ 73.720,45 referente aos gastos irregulares com passagens, conforme voto do relator do processo, conselheiro Umberto Porto, e o parecer do Ministério Público então representado pelo procurador André Carlo Torres. Todavia, José Lavoisier ainda dispõe, em fase de recurso, da chance da comprovação documental dessas despesas.
Gastos excessivos com combustível contribuíram para a reprovação, também, das contas de 2007 apresentadas pela prefeita de Riachão do Poço Maria Auxiliadora do Rego, a quem o TCE determinou a devolução de R$ 83.974,71 aos cofres do município, sob pena de cobrança judicial, conforme entendimento do relator Umberto Porto. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São José da Lagoa Tapada (Evilásio Formiga Lucena Neto) e Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista) referentes, em ambos os casos, ao exercício de 2009. Também, as Câmaras Municipais de Lagoa, Boa Ventura, Parari, Quixaba, Curral Velho, Serra Branca, Duas Estradas (todas do exercício de 2009), Marizópolis e Malta (2010, nos dois últimos casos).
Foram aprovadas, ainda, as contas da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (2009) e a do Turismo e Desenvolvimento Econômico (2008), além das oriundas da Casa Civil do Governador (2008), com ressalvas nos dois casos.
O Tribunal considerou irregulares as contas de 2006 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, com imputação do débito de R$ 38,3 mil ao gestor Ricardo José Motta Dubeaux, por despesas insuficientemente comprovadas. Houve reprovação, ainda, às contas de 2007 e 2008 da Companhia de Desenvolvimento do Estado (Cinep) por falhas que incluíram omissão de registro contábil e quadro de pessoal irregular. Foi relator desses processos o auditor Oscar Mamede Santiago Melo. Cabem recursos contra todas essas decisões.
PB Acontece
respondeu por saldo a descoberto na conta-caixa da Tesouraria, razão pela qual o TCE decidiu que ele tem que devolver aos cofres municipais R$ 545.887,00. O processo, decorrente de inspeção especial no município, teve a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira. O prefeito, contudo, ainda pode recorrer dessa decisão.
O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas por despesas insuficientemente comprovadas com doações de passagens e, ainda, com duas organizações da sociedade civil de interesse público, a Cads e o Prodem.
Este prefeito e ambas as oscip’s dispõem, agora, do prazo de 60 dias para devolver, solidariamente, aos cofres públicos importância superior a R$ 291 mil. Ele também sofreu imputação do débito individual de R$ 73.720,45 referente aos gastos irregulares com passagens, conforme voto do relator do processo, conselheiro Umberto Porto, e o parecer do Ministério Público então representado pelo procurador André Carlo Torres. Todavia, José Lavoisier ainda dispõe, em fase de recurso, da chance da comprovação documental dessas despesas.
Gastos excessivos com combustível contribuíram para a reprovação, também, das contas de 2007 apresentadas pela prefeita de Riachão do Poço Maria Auxiliadora do Rego, a quem o TCE determinou a devolução de R$ 83.974,71 aos cofres do município, sob pena de cobrança judicial, conforme entendimento do relator Umberto Porto. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São José da Lagoa Tapada (Evilásio Formiga Lucena Neto) e Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista) referentes, em ambos os casos, ao exercício de 2009. Também, as Câmaras Municipais de Lagoa, Boa Ventura, Parari, Quixaba, Curral Velho, Serra Branca, Duas Estradas (todas do exercício de 2009), Marizópolis e Malta (2010, nos dois últimos casos).
Foram aprovadas, ainda, as contas da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (2009) e a do Turismo e Desenvolvimento Econômico (2008), além das oriundas da Casa Civil do Governador (2008), com ressalvas nos dois casos.
O Tribunal considerou irregulares as contas de 2006 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, com imputação do débito de R$ 38,3 mil ao gestor Ricardo José Motta Dubeaux, por despesas insuficientemente comprovadas. Houve reprovação, ainda, às contas de 2007 e 2008 da Companhia de Desenvolvimento do Estado (Cinep) por falhas que incluíram omissão de registro contábil e quadro de pessoal irregular. Foi relator desses processos o auditor Oscar Mamede Santiago Melo. Cabem recursos contra todas essas decisões.
PB Acontece
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