O ex-prefeito é acusado de captação ilícita de sufrágio, por ter supostamente utilizado o programa 'Renda Mínima' para obtenção de votos.
Luciano já havia sido condenado em 1ª instância e recorreu da decisão do juiz zonal alegando que o crime havia prescrito.
Durante o julgamento de hoje, a Corte Eleitoral afastou a prescrição e condenou o ex-prefeito que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, desembargador Manoel Monteiro, votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pelos juízes Márcio Accioly e Newton Vita. O juiz João Batista votou pelo provimento do recurso e o desembargador Genésio Gomes se averbou suspeito.
ClickPB
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