quarta-feira, 8 de junho de 2011

Mais um prefeito da PB se livra da cassação; juíza entendeu que doação tinha amparo legal

Mais um prefeito da PB se livra da cassação; juíza entendeu que doação tinha amparo legal
A juíza da 31ª Zona Eleitoral, Rosimeire Ventura Leite, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) interposta contra o prefeito do município de Paulista, Severino Pereira Dantas (PTB). Com a decisão, o gestor fica livre da cassação do seu mandato. O petebista era acusado de praticar compra de votos nas eleições 2008 e de fazer doações a pessoas carentes em período vedado.

De acordo com o advogado Edward Johnson, a juíza entendeu que a atitude do prefeito possuía amparo legal tendo em vista que o município enfrentava um estado de emergência. “Além disso, ela entendeu que as provas apresentadas eram frágeis e inconsistentes”, destacou.

“Julgo improcedente o pedido, com base no art. 269, I do CPC, diante da carência de provas que corroborem as alegações. Cumpra-se o requerido pelo douto representante do Ministério Público Eleitoral, apenas no tocante à remessa de cópias das fls. 3302/3469 destes autos ao Ministério Público Estadual (Curador do Patrimônio Público), para as providências da Lei Federal nº 8.429/92, tendo em vista eventual prática de ato de improbidade administrativa”, relata a juíza em sua decisão.

Edward Johnson explicou, ainda, que a ação foi julgada improcedente inclusive contrariando a opinião do Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia opinado pela cassação do prefeito Severino.

O impetrante da Aime contra o prefeito de Paulista foi Carlos Alberto soares de oliveira.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

PolíticaPB 

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