terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Por conta de uma cadeira, prefeito paraibano é multado pelo Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba multou, na tarde desta segunda-feira (21), o prefeito do município de Capim, Euclides Sérgio Costa de Lima, por ter se usufruído de uma cadeira da Prefeitura durante a campanha eleitoral. Ficou comprovado nos autos que o gestor cedeu o bem público para ser utilizado por um dos vereadores do município. Por conta disso, o prefeito foi condenado a pagar multa de 5 mil Ufir.
O recurso foi impetrado contra o prefeito pela Coligação derrotada em 2008, “Capim Unido”, que queria ver reformulada a decisão de primeiro grau que afastou a cassação do mandato de Euclides Sérgio por falta de provas apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Ao desembarcar no TRE, os membros da Corte observaram que a Aije não poderia ser apreciada porque não constava nos autos a figura do vice-prefeito. Dessa forma o relator, juiz Newton Vita, afastou a cassação, mas manteve o julgamento em caráter pessoal contra o prefeito pela utilização indevida de bem público durante a campanha eleitoral de 2008.
Depois de votar pela aplicação de multa ao prefeito de Capim a Corte seguiu o entendimento do relator pela aplicação de multa, como pena mínima, no valor de 5 mil Ufir.

Paraibahoje

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