Deputado era acusado de suposta prática de boca de urna na cidade de Mogeiro
O juiz Newton Vita, do Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou ontem o arquivamento de denúncia contra o deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), atual presidente da Assembléia Legislativa, concluindo pela “ausência de materialidade da conduta”.
O caso se referia a uma denúncia por suposta prática de crime de boca-de-urna praticado pelo deputado estadual, consistente na distribuição de material publicitário eleitoral através de santinhos do parlamentar no município de Mogeiro.
Segundo o magistrado “imperioso, inicialmente, registrar que o crime de boca-de-urna exige, para sua configuração a distribuição do material publicitário eleitoral e não apenas a mera detenção dos referidos impressos” e que, no caso, a ação empreendida pelo servidor da Justiça Eleitoral impediu o cometimento da conduta criminosa”.
Portanto, “ante a ausência de materialidade”, o juiz Newton Vita concluiu pelo arquivamento da denúncia formulada contra o deputado estadual Ricardo Marcelo.
O caso se referia a uma denúncia por suposta prática de crime de boca-de-urna praticado pelo deputado estadual, consistente na distribuição de material publicitário eleitoral através de santinhos do parlamentar no município de Mogeiro.
Segundo o magistrado “imperioso, inicialmente, registrar que o crime de boca-de-urna exige, para sua configuração a distribuição do material publicitário eleitoral e não apenas a mera detenção dos referidos impressos” e que, no caso, a ação empreendida pelo servidor da Justiça Eleitoral impediu o cometimento da conduta criminosa”.
Portanto, “ante a ausência de materialidade”, o juiz Newton Vita concluiu pelo arquivamento da denúncia formulada contra o deputado estadual Ricardo Marcelo.
MaisPB
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