Levantamento exclusivo mostra que 90 parlamentares mudaram de sigla na legislatura passada, mais da metade deles após a data-limite imposta pela Justiça. Mas só um ficou sem mandato por infidelidade partidária
Os dados fazem parte de levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco. Os números demonstram, porém, uma queda acentuada em comparação com a legislatura anterior, quando o troca-troca era livre e generalizado. De janeiro de 2003 a dezembro de 2006, foram registradas 285 mudanças de partido apenas na Câmara. Naquele período, 193 deputados trocaram de sigla; 70 deles ao menos duas vezes. Ou seja, houve uma redução de 60% no número de deputados que mudaram de legenda na última legislatura.
Nos últimos quatro anos, somente quatro deputados – Marcos Antonio (PE), Jurandy Loureiro (ES), Silas Câmara (AM) e Takayama (PR) – e um senador – Expedito Júnior (RO), cassado posteriormente por compra de votos – trocaram mais de uma vez de partido.
Da oposição para o governo
O fluxo migratório dos parlamentares seguiu a tendência natural: da oposição para a base aliada. Ao todo, 30 deputados e cinco senadores deixaram partidos oposicionistas para integrarem a base de sustentação do segundo governo Lula. O DEM e o PPS foram os mais afetados pela debandada. O Democratas perdeu 18 cadeiras (14 na Câmara e quatro no Senado) e não ganhou nenhuma. O Partido Popular Socialista perdeu nove deputados e um senador. Ganhou apenas uma vaga na dança das cadeiras.
Criado em 2007 a partir da fusão do PL com o Prona, o Partido da República foi o que mais lucrou com o troca-troca. Ao todo, 31 parlamentares migraram para o PR e apenas cinco saíram dele. O partido foi o destino de 17 egressos de legendas oposicionistas.
Menos da metade dos parlamentares que trocaram de partido na legislatura passada conseguiu renovar o mandato em outubro. Ao todo, 33 deputados foram reeleitos e dois passaram para o Senado – Ângela Portela (PT-RR) e Vicentinho Alves (PR-TO). No Senado, seguem os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), atual ministro de Minas e Energia, que também mudaram de sigla.
Deputados culpam Congresso
Deputados que trocaram de partido afirmaram ao Congresso em Foco que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi editada por uma falha dos próprios parlamentares. Com o troca-troca partidário informalmente institucionalizado, os partidos não se preocuparam em criar regras para regular a fidelidade. “Isso tem acontecido demais. Já se passou quase quatro anos e a Casa não conseguiu desatar esse nó”, disse o ex-deputado Robson Rodovalho, o segundo parlamentar condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Ao contrário de Walter Brito Neto, Rodovalho concluiu o mandato porque recorreu ao próprio TSE. Seu recurso, no entanto, não chegou a ser analisado e, com isso, a Câmara o manteve no cargo.
Não são apenas deputados que pontuam a necessidade de o Congresso legislar sobre a fidelidade partidária. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli afirmou na terça-feira (22), em discurso no Senado, que é preciso um “debate muito profundo” sobre o tema por parte de deputados e senadores. Para Toffoli, que preside a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Eleitoral, a reforma deve ser aprovada para acabar com diferentes interpretações da lei vigente.
“Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e quase vinte anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu uma outra interpretação à mesma Constituição”, afirmou, acrescentando que a comissão não tem a atribuição de fazer uma reforma política.
Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. A legenda questionou se as agremiações políticas e coligações tinham o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional “quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.
A posição majoritária na corte, na oportunidade, foi de que o partido é dono do mandato. Apesar da decisão do TSE, com consequente publicação de resolução em maio do mesmo ano, o Supremo foi obrigado a dar a última palavra na questão. Em 12 de novembro de 2008, a mais alta corte do país confirmou a constitucionalidade da resolução publicada no ano anterior.
Brechas para a troca
Além de estabelecer que o mandato pertence ao partido, a resolução prevê brechas para políticos trocarem de legendas. São elas: incorporação ou fusão de siglas, a criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça. Nos primeiros 30 dias, cabe ao partido, o principal interessado. Nos 30 dias seguintes, Ministério Público e suplentes podem pedir o mandato.
“Ainda bem que o meu caso é uma das justas causas”, disse o deputado Cléber Verde (PRB-MA) ao site. Filiado anteriormente ao PAN, acabou entrando no PRB em 2007 após seu antigo partido ter se incorporado ao PTB. De acordo com o deputado maranhense, a afinidade local com os integrantes do PRB pesou na escolha da nova filiação. “Além da afinidade, pesou também a importante presença simbólica do ex-vice José Alencar no partido”, comentou.
Com a criação de duas comissões para tratar de reforma política – uma na Câmara e outra no Senado –, Cléber Verde acredita que será possível resolver problemas como esse. Ele defende um período para os parlamentares trocaram de partido, como se fosse um sindicato ou agremiação partidária. “O deputado pode trocar de partido, não pode ficar refém dele. Se pode trocar de sindicato, por que não de partido”, questionou. Para o parlamentar, no entanto, é preciso haver controle para evitar “banalidades”. “Tem de evitar cooptação de deputados da oposição, por exemplo”, completou.
Congresso em Foco
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