Parlamentar denunciou que os servidores de Catingueira receberam apenas o mês de maio e a equipe do PSF ainda espera o pagamento dos salários referentes a março
A vereadora catingueirense Maria Helena Gomes Fausto e Martins (PSL) reivindicou ao Ministério Público uma ação efetiva que implicasse ao prefeito municipal de Catingueira a realização dos pagamentos aos servidores públicos de forma correta e regular.
De acordo com a parlamentar-mirim, os funcionários estão sem receber o mês de junho e agora julho, sendo que a equipe do PSF 1 ( Unidade de Saúde Albino Félix) está também com o mês de março em atraso. Configurando uma situação de completa irresponsabilidade administrativa.
A vereadora protocolou junto á promotoria um ofício com um pedido de Ação Civil Pública, com Pedido de Liminar para que a prefeitura efetive corretamente e regularmente o pagamento dos seus funcionários, visto que município de Catingueira vem recebendo regularmente os repasses de recursos que lhes é devido, tornando injustificável a condição de atraso salarial naquela municipalidade.
Veja na íntegra o ofício protocolado no Ministério Público
MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA
PARAÍBA
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OFÍCIO Nº. 01/2011URGENTE
Catingueira/PB, 01 de agosto de 2011.
Excelentíssimo,ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR
Promotor de Justiça
Piancó/PB
Excelentíssimo Promotor,
O Município de Catingueira, através do seu representante legal, o prefeito Edvan Félix, de forma injustificada, com exceção dos professores e dos agentes comunitários de saúde, não vem pagando regularmente o salário do funcionalismo público municipal.
Por conta disso, os servidores vêm suportando inúmeros prejuízos, já que sua parcela salarial, de natureza alimentar, é usado para satisfação das necessidades básicas como: aquisição de alimentos e medicamentos, assistência médica, pagamento das taxas de água e luz, dentre outras.
Por outro lado, o município de Catingueira vem recebendo regularmente os repasses de recursos que lhes é devido (Fundo de Participação dos Municípios – FPM, parcela de impostos – ITR, ICMS, IPVA, Fundos de Saúde e de ensino – FUS, FUNDEB, dentre outros), não havendo, pois, razões plausíveis para a desídia no tocante ao pagamento do salário dos servidores.
Cabe ao alcaide municipal, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos, não se podendo esquecer que efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da Administração Pública.
Tal situação não pode perdurar, eis que é desumana para os que sofrem o constante atraso em suas verbas alimentares e, acima de tudo, ilegal, vez que fere normas jurídicas preceituadas na Lei e na própria Constituição Federal.
Nesse norte, postula que Vossa Excelência, na qualidade de fiscal da Lei e na legitimidade que lhe confere a Legislação em vigor na proteção, entre outros, dos interesses difusos e coletivos (artigo 129, III, da Constituição Federal), ingresse com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR, visando compelir o município de Catingueira a efetuar de forma correta, regular e continuamente o pagamento dos salários de junho e julho de todos os servidores públicos municipais, bem como o pagamento do salário referente ao mês de março aos servidores que integram a equipe do PSF 1 ( Unidade de Saúde Albino Félix).
Com a estima e respeito,
MARIA HELENA GOMES FAUSTO E MARTÍNS
VEREADORA
Catingueira Net
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