O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a mudança no repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Patos. Com a decisão tomada pelo presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Poder Legislativo municipal de Patos vai ter que aguardar o julgamento do recurso apelatório junto ao Tribunal de Justiça para definir qual o percentual de repasse do duodécimo a ser transferido pelo Poder Executivo, após o advento da Emenda Constitucional 58/2009.
O presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln, deferiu um pedido para suspender a decisão do Juízo de 1º Grau, em mandado de segurança, que manteve o percentual de repasse em 8%, contrariando alteração expressa prevista por lei municipal aprovada pela própria Câmara Municipal.
O advogado José César Cavalcanti Neto, responsável pela defesa do Legislativo Municipal de Patos, disse ontem que vai recorrer da decisão mediante a interposição de um agravo regimento junto ao próprio Tribunal e no momento oportuno, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na defesa, a Câmara Municipal alegou que o percentual a ser repassado a título de duodécimo deveria ser o constante das leis orçamentárias votadas em julho de 2009, desconsiderando as modificações promovidas no orçamento, com o objetivo de diminuir o percentual de repasse na forma estabelecida pela EC - 58/2009, de 8% para 6% da receita corrente líquida. Por outro lado, o município diz que a manutenção do repasse vai acarretar prejuízos às finanças do município, em especial nas aplicações constitucionais nas áreas de saúde e educação, prestação de serviços básicos e funcionalismo.
"A prova dos autos dão conta de que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) foi alterada pela Lei Municipal 3.834/09, de cujo teor consta autorização expressa para que o Executivo procedesse alterações nos programas e ações governamentais constantes em seu anexo", analisa o magistrado ao apreciar a matéria. Ele destaca que a Câmara de Vereadores enviou ofício ao prefeito, solicitando adequações das leis orçamentárias à nova realidade jurídico-constitucional estabelecida pela EC 58/2009, em cumprimento à circular nº 19/2009-Gapre, enviada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Segundo entendeu o magistrado, a documentação probatória demonstra que a Lei nº 3.834/09 e a LOA (Lei Orçamentária Anual) são posteriores à promulgação da EC 58/2009. "Por essa razão, tinham que estar em sintonia com o novo regramento constitucional, passando, a partir de então, a estabelecer uma contrapartida a menor, destinada ao custeio dos gastos da Câmara Municipal".
Decisão anterior garantia 8%
De acordo com o advogado José César, esta é a segunda vez consecutiva que o Tribunal suspende a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Patos, de forma indevida. Ele lembrou que após o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, ter passado quase três meses sem cumprir decisão liminar, a Câmara pediu o bloqueio das contas do município, através de um Mandado de Segurança.
"A sentença do Mandado de Segurança foi favorável a câmara para repassar o duodécimo em cima do percentual de 8% para o ano de 2010, como determina o artigo 29-A da Constituição Federal. Quando pensamos que o Prefeito Municipal iria cumprir a determinação judicial, a Presidência do TJ mais uma vez suspende agora efeitos da sentença de mérito até o julgamento da apelação", desabafou o advogado.
De acordo com o advogado do Legislativo Municipal de Patos, a suspensão de segurança não é recurso, porque além de não ter previsão no Código de Processo Civil, é uma medida de exceção promulgada no regime militar de 64. Segundo ele, tal medida foi criada para suspenderem decisões da justiça, com o objetivo de arbitrariamente enfraquecer a autonomia dos poderes constituídos na época do regime ditatorial.
"Hoje, ela é admitida em raríssimas exceções quando houver um risco iminente de grave lesão a economia, saúde e finanças públicas da fazenda pública.O entendimento do STF é unânime: entre o Executivo e o Legislativo, quem sofre grave ameaça às finanças públicas é a Câmara, que só possui uma fonte de receita que é o duodécimo".
Adriana Rodrigues/ Hora Exata
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