A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caaporã, Cassiana Mendes de Sá, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã, Jeane Nazário dos Santos, a Empresa Armando Rodrigues de Oliveria e contra o próprio Armando Rodrigues. A ex-prefeita teria dispensado a realização de uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias – Promoções de Eventos” por R$ 142,7 mil, para a produção e apresentação de oito bandas, nas festividades de carnaval de 2005.
Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame licitatório.
Além desse fato, a promotora observou que na dispensa da licitação, a então prefeita de Caaporã não demonstrou a presença de qualquer dos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, “prodizindo ato administrativo eivado de nulidade, sendo indevida a inexigibidade de licitação”.
Pelo contrato, as bandas Bereguedê, Swing Novo, Sollwe, Keijo Ralado, Garotos do Pagode, Megalop, Pagode S3 e Mr. Luck deveriam se apresentar nas festividades do carnaval de 2005. “Para a caracterização da hipótese de inexigibidade, são necessários os pressupostos que o artista seja consagrado pela crítica especializada e/ou opinião pública, que o pagamento seja realizado diretamente ao profissional ou através do seu empresário exclusivo. E nos autos do procedimento licitatório, nem a administração pública do Município de Caaporã, nem a Empresa Armando Rodrigues de Oliveira comprovou terem sido os referidos grupos musicais consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, explicou Cassiana Mendes.
Para a promotora de Justiça, está estampada a ocorrência de improbidade administrativa, além do desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa. Diante do fato, ela pediu na ACP, uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Jeane Nazário, de Armado Rodrigues de Oliveira e da Empresa Armando Rodrigues de Oliveira. No mérito, a promotora pede a condenação dos promovidos para que façam o ressarcimento integral ao patromônio público municipal, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
MPPB
Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame licitatório.
Além desse fato, a promotora observou que na dispensa da licitação, a então prefeita de Caaporã não demonstrou a presença de qualquer dos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, “prodizindo ato administrativo eivado de nulidade, sendo indevida a inexigibidade de licitação”.
Pelo contrato, as bandas Bereguedê, Swing Novo, Sollwe, Keijo Ralado, Garotos do Pagode, Megalop, Pagode S3 e Mr. Luck deveriam se apresentar nas festividades do carnaval de 2005. “Para a caracterização da hipótese de inexigibidade, são necessários os pressupostos que o artista seja consagrado pela crítica especializada e/ou opinião pública, que o pagamento seja realizado diretamente ao profissional ou através do seu empresário exclusivo. E nos autos do procedimento licitatório, nem a administração pública do Município de Caaporã, nem a Empresa Armando Rodrigues de Oliveira comprovou terem sido os referidos grupos musicais consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, explicou Cassiana Mendes.
Para a promotora de Justiça, está estampada a ocorrência de improbidade administrativa, além do desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa. Diante do fato, ela pediu na ACP, uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Jeane Nazário, de Armado Rodrigues de Oliveira e da Empresa Armando Rodrigues de Oliveira. No mérito, a promotora pede a condenação dos promovidos para que façam o ressarcimento integral ao patromônio público municipal, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
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