Com o início do segundo semestre letivo, as Universidades paraibanas já estão se adaptando as determinações da Lei Nº 9.381, de autoria da deputada Estadual Francisca Motta (PMDB). Sancionada pelo Poder Executivo em 13 de Junho de 2011, a Lei determina que as instituições de Ensino Superior da Paraíba, realizem em suas dependências, campanhas de combate ao trote vexatório, a cada semestre.
Um exemplo disso é o “Trote Solidário” realizado pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, com o tema “Doar Faz Bem”. Ao mesmo tempo em que a campanha estimula a doação de sangue, o material informativo divulga o artigo 146 do Código Penal, que deixa claro que o trote vexatório é crime, sendo considerado por Lei, constrangimento ilegal.
De acordo com o diretor do Campus VII da UEPB, Odilon Avelino da Cunha, localizado em Patos, os alunos se mostraram favoráveis a campanha de combate ao trote. “Tanto os alunos, como professores e voluntários aprovaram a campanha de combate ao trote vexatório. Realizamos divulgação nas salas com cartazes, e observamos que os acadêmicos assimilaram bem, porque tanto é bom para quem está entrando no curso, como para quem já é veterano, pelo fato de recepcionar os novatos de uma maneira diferente e até cidadã”, avaliou o diretor. Ainda de acordo com a Lei, o não cumprimento da norma por parte das instituições paraibanas, implicará em multa diária de 100 UFI’s/PB à entidade de Ensino Superior, e a fiscalização do cumprimento ficará a encargo da Secretaria de Estado da Educação.
Confira os dizeres determinados por Lei na Paraíba, a serem difundidos nas instituições de Ensino Superior do Estado: TROTE É CRIMECódigo Penal – Constrangimento Ilegal:“Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”Sentindo-se constrangido ligue 190!
Assessoria de Comunicação
Um exemplo disso é o “Trote Solidário” realizado pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, com o tema “Doar Faz Bem”. Ao mesmo tempo em que a campanha estimula a doação de sangue, o material informativo divulga o artigo 146 do Código Penal, que deixa claro que o trote vexatório é crime, sendo considerado por Lei, constrangimento ilegal.
De acordo com o diretor do Campus VII da UEPB, Odilon Avelino da Cunha, localizado em Patos, os alunos se mostraram favoráveis a campanha de combate ao trote. “Tanto os alunos, como professores e voluntários aprovaram a campanha de combate ao trote vexatório. Realizamos divulgação nas salas com cartazes, e observamos que os acadêmicos assimilaram bem, porque tanto é bom para quem está entrando no curso, como para quem já é veterano, pelo fato de recepcionar os novatos de uma maneira diferente e até cidadã”, avaliou o diretor. Ainda de acordo com a Lei, o não cumprimento da norma por parte das instituições paraibanas, implicará em multa diária de 100 UFI’s/PB à entidade de Ensino Superior, e a fiscalização do cumprimento ficará a encargo da Secretaria de Estado da Educação.
Confira os dizeres determinados por Lei na Paraíba, a serem difundidos nas instituições de Ensino Superior do Estado: TROTE É CRIMECódigo Penal – Constrangimento Ilegal:“Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”Sentindo-se constrangido ligue 190!
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