É fato que em certo município do sertão da Paraíba foi constatado várias irregularidades na concessão de programas federais, tais como: BOLSA FAMÍLIA, PETI, PROJOVEM, GARANTIA-SAFRA, dentre outros.
Dentre as irregularidades constatadas neste município verificou-se o fato do BOLSA FAMÍLIA está beneficiando indeviadamente comerciantes bem sucedidos do município, aposentados, parentes do prefeito, de vereadores, secretários municipais, enfim, fizeram a maior festa com os recursos públicos. Pessoas que nunca moraram ou plantaram na zona rural estavam recebendo o SEGURO SAFRA, uma verdadeira imoralidade.
Para por fim a esta farra criminosa com os recursos públicos foi que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 4502/04, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que caracteriza como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais em desacordo com os critérios fixados em lei.
O projeto vai coibir a concessão de benefícios para pessoas que não atendem aos critérios dos programas sociais. “Em casos que foram objeto de denúncia constata-se que, em vez de serem cumpridos os requisitos legais, dentre os quais o de baixa renda familiar, a qualificação das pessoas habilitadas aos programas foi pautada por critérios evidentemente políticos, em favor de auxiliares ou aliados de detentores do poder local", disse a autora do PL.
Tal conduta sujeitará o administrador a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A lei prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Tal conduta sujeitará o administrador a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A lei prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Fiscalize
Para conhecer as pessoas beneficiadas pelos programas federais no município de Catingueira é só clicar sobre o nome do respectivo programa, listados abaixo:
Para conhecer as pessoas beneficiadas pelos programas federais no município de Catingueira é só clicar sobre o nome do respectivo programa, listados abaixo:
Vale ressaltar que os dados referentes ao Bolsa Família são atuais, de 2011, enquanto que os do Peti e do Garantia-safra são de 2010.
Saiba como fazer sua denúncia clicando no respectivo nome.
CATINGUEIRA NET com BLOG DO ROBSON MEDEIROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário