O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Alberto Nepomuceno foi condenado pelo crime de improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha. Nepomuceno foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 593.192,31. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, ou seja, R$ 593.192,31 e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A mesma pena foi aplicada ao empresário Saulo José de Lima, representante das empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), apontando irregularidades na execução dos convênios nºs 1988/2001 e 427/2001, firmados pela prefeitura de Barra de Santa Rosa, na gestão de Alberto Nepomuceno, com o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a reconstrução de casas populares no total de 45 unidades.
Para a execução dessas obras foram contratadas as empresas F.B Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda., vencedoras dos procedimentos licitatórios carta-convite n.º 013/2002 e carta-convite n.º 016/2002. A licitação contou ainda com as participações das empresas Construtora Concreto Ltda., Coelho Engenharia e Comércio Ltda. e JR Projetos e Construções Ltda.
Na sentença, o juiz observou que os convênios n.ºs 1988/2001 e 427/2001 não foram cumpridos em sua integralidade em relação ao plano de trabalho original e não atingiram o seu objeto, mas o município de Barra de Santa Rosa efetuou os pagamentos dos valores contratados, o que caracteriza a realização de pagamento antecipado. Também, restou evidenciada a fraude à licitude das cartas-convite n.ºs 013/2002 e 016/2002 pelo fato de que as duas empresas vencedoras eram representadas pela mesma pessoa, qual seja, o empresário Saulo José de Lima, o que deixa patente o direcionamento da licitação.
“Verifica-se, portanto, que o réu Alberto Nepomuceno, na condição de prefeito de Barra de Santa Rosa e responsável pela homologação do referido certame, e o réu Saulo José de Lima, na qualidade de representante das empresas indevidamente favorecidas, frustraram dolosamente a licitude de processo licitatório, caracterizando as suas condutas como atos de improbidade administrativa”, afirma o juiz Gustavo de Paiva.
A mesma pena foi aplicada ao empresário Saulo José de Lima, representante das empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), apontando irregularidades na execução dos convênios nºs 1988/2001 e 427/2001, firmados pela prefeitura de Barra de Santa Rosa, na gestão de Alberto Nepomuceno, com o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a reconstrução de casas populares no total de 45 unidades.
Para a execução dessas obras foram contratadas as empresas F.B Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda., vencedoras dos procedimentos licitatórios carta-convite n.º 013/2002 e carta-convite n.º 016/2002. A licitação contou ainda com as participações das empresas Construtora Concreto Ltda., Coelho Engenharia e Comércio Ltda. e JR Projetos e Construções Ltda.
Na sentença, o juiz observou que os convênios n.ºs 1988/2001 e 427/2001 não foram cumpridos em sua integralidade em relação ao plano de trabalho original e não atingiram o seu objeto, mas o município de Barra de Santa Rosa efetuou os pagamentos dos valores contratados, o que caracteriza a realização de pagamento antecipado. Também, restou evidenciada a fraude à licitude das cartas-convite n.ºs 013/2002 e 016/2002 pelo fato de que as duas empresas vencedoras eram representadas pela mesma pessoa, qual seja, o empresário Saulo José de Lima, o que deixa patente o direcionamento da licitação.
“Verifica-se, portanto, que o réu Alberto Nepomuceno, na condição de prefeito de Barra de Santa Rosa e responsável pela homologação do referido certame, e o réu Saulo José de Lima, na qualidade de representante das empresas indevidamente favorecidas, frustraram dolosamente a licitude de processo licitatório, caracterizando as suas condutas como atos de improbidade administrativa”, afirma o juiz Gustavo de Paiva.
Jurídicopb
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