
A mesma pena foi aplicada ao empresário Saulo José de Lima, representante das empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), apontando irregularidades na execução dos convênios nºs 1988/2001 e 427/2001, firmados pela prefeitura de Barra de Santa Rosa, na gestão de Alberto Nepomuceno, com o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a reconstrução de casas populares no total de 45 unidades.
Para a execução dessas obras foram contratadas as empresas F.B Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda., vencedoras dos procedimentos licitatórios carta-convite n.º 013/2002 e carta-convite n.º 016/2002. A licitação contou ainda com as participações das empresas Construtora Concreto Ltda., Coelho Engenharia e Comércio Ltda. e JR Projetos e Construções Ltda.
Na sentença, o juiz observou que os convênios n.ºs 1988/2001 e 427/2001 não foram cumpridos em sua integralidade em relação ao plano de trabalho original e não atingiram o seu objeto, mas o município de Barra de Santa Rosa efetuou os pagamentos dos valores contratados, o que caracteriza a realização de pagamento antecipado. Também, restou evidenciada a fraude à licitude das cartas-convite n.ºs 013/2002 e 016/2002 pelo fato de que as duas empresas vencedoras eram representadas pela mesma pessoa, qual seja, o empresário Saulo José de Lima, o que deixa patente o direcionamento da licitação.
“Verifica-se, portanto, que o réu Alberto Nepomuceno, na condição de prefeito de Barra de Santa Rosa e responsável pela homologação do referido certame, e o réu Saulo José de Lima, na qualidade de representante das empresas indevidamente favorecidas, frustraram dolosamente a licitude de processo licitatório, caracterizando as suas condutas como atos de improbidade administrativa”, afirma o juiz Gustavo de Paiva.
Jurídicopb
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