Câmara Municipal de São Vicente do Seridó teve um gasto de 7,3 mil litros de combustível em um ano
A Câmara Municipal de São Vicente do Seridó apresentou gastos astronômicos com combustível durante o exercício de 2006, na gestão do presidente Célio Cordeiro Alves. Durante inspeção in loco, técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) verificaram que o veículo utilizado pelos membros da Câmara Municipal percorreu 60.574 quilômetros e utilizou 7.395,23 litros de combustíveis, evidenciando um consumo aproximado de 8,19 km/litro.
Considerando como plenamente justificável um percurso médio diário de até 200 quilômetros e 22 dias úteis por mês para atender as necessidades do Poder Legislativo, os analistas do TCE calcularam um consumo aceitável na ordem de 24,42 litros/dia (200 km ÷ 8,19 km/litro), que representa a 537,24 litros/mês (24,42 litros x 22 dias) ou 6.446,88 litros/ano (537,24 litros x 12 meses).
“Assim, tendo em vista que a edilidade gastou 7.395,23 litros de combustíveis no exercício analisado, revela-se um excesso anual de 948,35 litros que, multiplicado pelo preço médio do litro praticado na comuna à época (R$ 2,53), corresponde a um dispêndio excessivo de R$ 2.399,33 (948,35 litros x R$ 2,53/litro)”, explicou o auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo.
Para ele, ficou constatada a execução de gastos antieconômicos realizados pelo Poder Legislativo de São Vicente do Seridó com aquisições de combustíveis no montante de R$ 2.399,33, tendo em vista que o percurso de 200 km por dia, durante 22 dias no mês é um parâmetro mais do que razoável. “Logo, pode-se afirmar que houve nítida violação aos princípios da eficiência e da economicidade”, disse o relator.
ELEMENTOS
O processo teve como base uma denúncia formulada pelos vereadores do Município de São Vicente do Seridó em 2008, Fernando Gonçalves da Silva, Manoel Cordeiro Filho, Juscier Dantas e Francisco Airton de Morais, contra o presidente da Câmara Municipal, Célio Cordeiro Alves.
Ele foi condenado a devolver aos cofres do município o montante de R$ 2.399,33, concernente ao excesso de gastos com aquisições de combustíveis. O recolhimento deverá ser feito no prazo de 60 dias, de acordo com a decisão do Tribunal de Contas. O gestor terá também de pagar multa no valor de R$ 1.000,00 pelas irregularidades que foram cometidas.
Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário