domingo, 27 de março de 2011

Câmara de Vereadores aprova Projeto e municipaliza o trânsito no município de Itaporanga

Em sessão realizada na noite deste sábado (26) a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou por 4 X 3, sem necessidade do voto minerva do presidente da Casa, o projeto enviado pelo Executivo Municipal em que estabelece, a partir de então, a Municipalização do Trânsito no âmbito do município. O projeto contou com os votos favoráveis de Zé Queiroz, Erivaldo Rufino, Lula da Farmácia e Duvan, sendo voto contrário: Saulo, Herculano e Zé Valeriano. A sessão foi conduzida pelo presidente Zeca da Encarnação, registrando a ausência apenas do vereador Zé Porcino.
O projeto obedece, em verdade, o que determina a Lei Federal 9.503 de 23/09/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e prevê a divisão de responsabilidades para União, Estados e Municípios. Sendo a Prefeitura Municipal quem autoriza o uso do solo, ela é reponsável pelo trânsito que gera, portanto, o município para atuar nesta área deverá se integrar ao Sistema nacional de Trânsito criando um órgão executivo de trânsito de sua circunscrição e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Ou seja, este processo recebe o nome de Municipalização de Trânsito, que não é opção mas uma obrigação.
Assim será criada em Itaporanga, a Superintendência de Transportes e Trânsito que é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas de transporte e trânsito. O propósito da STTrans é assegurar a população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de vida no município.
O órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 296/08-Contran, deverá possuir uma estrutura que permita desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Junto a este órgão de trânsito, deve funcionar a JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito, em conformidade com a Resolução 233/07-Contran.
A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB. Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito. Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da JARI.
 
Blog do Ricardo Pereira

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