A ex-prefeita de Pirpirituba (PB), Josivalda Matias de Sousa, foi demandada pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação por ato de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde. Além da ex-prefeita, também foram demandadas oito pessoas e oito empresas envolvidas nos ilícitos cometidos.
As fraudes ocorreram na aplicação dos recursos federais repassados ao município por meio dos programas Saneamento Básico, Saneamento Ambiental Urbano e Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos.
Josivalda Matias administrou o município no período de 2005 a 2008, período no qual determinou a abertura de procedimentos licitatórios fraudulentos, promoveu desvio de verbas públicas em proveito próprio e alheio e ordenou a realização de pagamentos antecipados.
As irregularidades foram descobertas a partir de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), realizada no município de Pirpirituba em 2007, para apurar os ilícitos cometidos na aplicação de R$ 515.970,00 repassados pelo governo federal ao município através dos convênios n.ºs 377/2003, 1.382/2005 e 689/2005. O município foi sorteado para ser auditado no 24º Sorteio do Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos.
Licitações simuladas - Segundo apurou-se, para aplicar as verbas do Convênio nº 377/2003, a prefeitura simulou licitações, convidando três empresas para participar do certame, sendo que duas delas tinham a mesma diretora administradora. Já a terceira empresa teve a certidão de regularidade expedida somente após a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas das empresas, o que, segundo o Ministério Público, mostra o objetivo de mascarar a ilegalidade.
Em outra licitação ficou clara a montagem da fraude com participação de empresas que apresentaram os mesmos CNPJ e CEP, mas com endereços em cidades diferentes, além da participação da América Construções e Serviços Ltda., identificada como empresa fantasma na Operação I-licitação, que desarticulou um esquema de fraudes, desvios e sonegação em cerca de 48 prefeituras paraibanas através de empresas fantasmas.
Para o MPF, o procedimento licitatório foi montado. Não houve competitividade, não houve preocupação em assegurar a livre concorrência, mas a intenção de mascarar o certame, favorecendo empresa previamente escolhida.
Saiba como ocorreram as irregularidades no Convênio n.º 1.382/2005
Como ocorreram as irregularidades no Convênio n.º 689/2005
Veja a relação das empresas envolvidas
O MPF pede que os demandados sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, também condenados nas penas do artigo 12, incisos II ou III, da mesma lei.
A lei sujeita o responsável por atos de improbidade, entre outras coisas, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
*Ação de Improbidade Administrativa n° 0000704-89.2011.4.05.8200, ajuizada em 4 de fevereiro de 2011 (3ª Vara)
ClickPB
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