O Tribunal Regional Eleitoral considerou procedente uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o Governador Ricardo Coutinho, que teria feito propaganda antecipada de sua candidatura antes do período eleitoral. A representação foi contra o Partido Socialista Brasileiro – PSB, através do Diretório Estadual da Paraíba.
Por três votos a dois, os juízes do TER consideraram a denúncia procedente e decidiram pela aplicação de uma multa no valor de cinco mil reais ao Governador. O relator da Matéria foi o juiz Eduardo José de Carvalho Soares e a defesa do Governador foi feita pelo advogado Ricardo Servulo Fonseca, que defendeu a tese de que não houve propaganda irregular.
A representação já tinha ido a julgamento no plenário do TER por seis vezes. No dia 22 de fevereiro foi a julgamento pela primeira vez. O relator – juiz Eduardo José de Carvalho Soares. Considerou procedente a acusação. No julgamento do mérito, após o pronunciamento do relator, o juiz João Ricardo Coelho pediu vistas do processo. No dia 28 de fevereiro, a representação voltou a pauta, mas o autor do pedido de vistas decidiu esgotar o prazo regimental.
A representação voltou a pauta na sessão do dia 15 de março, mas o julgamento foi adiado a pedido do juiz João Batista Barbosa. No dia 18 de março, mais uma vez a matéria volta ao plenário, quando a acusação foi julgada procedente. O juiz Carlos Neves Franca e Niliane Meira. O Juiz João Ricardo Coelho votou contra e o desembargador Genésio Gomes pediu vistas.
O processo votou a pauta no dia 22 e o autor do pedido de vistas decidiu esgotar o prazo regimental. Na sessão do dia 25 passado, não houve tempo para julgamento final da matéria, o que só aconteceu hoje, com a decisão de procedência da denúncia e aplicação de um multa de cinco mil reais.
Jonas Batista / Paraíba.com
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