Processo resultante da Operação Confraria tramitava sem qualquer publicidade há seis anos. A ação, proposta em 2006 pelo Ministério Público Federal, acusa o atual senador Cícero Lucena (PSDB) por irregularidades praticadas na prefeitura de João Pessoa. Na decisão, o juiz alega ainda que a existência do segredo de justiça torna muito mais lenta a tramitação do processo.A ação contra Cícero Lucena foi proposta em 2006 pelo MPF
O juiz da 1ª Vara Federal da Paraíba suspendeu o segredo de justiça na ação de improbidade administrativa 0002473-11.2006.4.05.8200 que envolve o senador Cícero Lucena (PSDB).
A ação, proposta em 2006 pelo Ministério Público Federal, acusa Cícero Lucena por irregularidades praticadas na prefeitura de João Pessoa.
Além dele, são réus no processo Potengi Lucena, Evandro de Almeida, Rúbria Beniz, Marcílio Juvêncio Pinheiro, Geronildo Alves Fernandes, Oswaldo Pessoa de Aquino, Joel Javan Trigueiro Bezerra e as empresas Conort, Atecel e Serviços Técnicos e obras Rodoviárias.
“Quanto ao segredo de justiça, decretado nestes autos sob o fundamento, entre outros, da preservação da imagem dos agentes políticos/públicos envolvidos, os quais poderiam sofrer excessiva exposição na mídia, hei de levantá-lo. É que a referida decisão foi tomada em período pré-eleitoral (julho de 2006/ eleições 2006), ou seja, em período sensível, no qual os ânimos dos participantes do processo dedisputa política, diretos e indiretos, estão mais exaltados, circunstância que não mais se verifica no momento", afirma o magistrado em despacho publicado nesta sexta-feira no Diário da Justiça.
Alega ainda o juiz que a existência do segredo de justiça torna muito mais lenta a tramitação do processo, uma vez que as intimações, todas elas, têm que ser feitas por mandado, não podendo ser feitas por publicação.
"Dessa maneira, em demandas como esta, a qual possui muitos réus e muitos advogados, o cumprimento das decisões torna-se bastante atravancado, retardando a entrega da prestação jurisdicional", afirma.
Ele manteve apenas o segredo de justiça com relação aos documentos que contenham informações protegidas por lei pelo sigilo, como os documentos bancários e fiscais.
A ação, proposta em 2006 pelo Ministério Público Federal, acusa Cícero Lucena por irregularidades praticadas na prefeitura de João Pessoa.
Além dele, são réus no processo Potengi Lucena, Evandro de Almeida, Rúbria Beniz, Marcílio Juvêncio Pinheiro, Geronildo Alves Fernandes, Oswaldo Pessoa de Aquino, Joel Javan Trigueiro Bezerra e as empresas Conort, Atecel e Serviços Técnicos e obras Rodoviárias.
“Quanto ao segredo de justiça, decretado nestes autos sob o fundamento, entre outros, da preservação da imagem dos agentes políticos/públicos envolvidos, os quais poderiam sofrer excessiva exposição na mídia, hei de levantá-lo. É que a referida decisão foi tomada em período pré-eleitoral (julho de 2006/ eleições 2006), ou seja, em período sensível, no qual os ânimos dos participantes do processo dedisputa política, diretos e indiretos, estão mais exaltados, circunstância que não mais se verifica no momento", afirma o magistrado em despacho publicado nesta sexta-feira no Diário da Justiça.
Alega ainda o juiz que a existência do segredo de justiça torna muito mais lenta a tramitação do processo, uma vez que as intimações, todas elas, têm que ser feitas por mandado, não podendo ser feitas por publicação.
"Dessa maneira, em demandas como esta, a qual possui muitos réus e muitos advogados, o cumprimento das decisões torna-se bastante atravancado, retardando a entrega da prestação jurisdicional", afirma.
Ele manteve apenas o segredo de justiça com relação aos documentos que contenham informações protegidas por lei pelo sigilo, como os documentos bancários e fiscais.
Da Redação com O Norte Online
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