quinta-feira, 17 de março de 2011

Supremo Tribunal Federal mantém suplente da coligação

Lewandowski manteve suplente de coligação e não de partido


Na corrente contrária das decisões recentes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve nesta quinta-feira (17) a suplente de coligação Marina Santanna (PT-GO) no cargo de deputado federal. A decisão ocorreu após Lewandowski negar liminar a Wagner da Silva Guimarães (PMDB), que queria ser empossado como primeiro suplente do partido no lugar de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado desde 2 de março para assumir a Secretaria de Educação de Goiás.

Este é o sexto caso analisado pela corte com relação à posse de suplentes na Câmara. Até o momento, foram apresentados 14 mandados de segurança dentro do tema. No entanto, é o primeiro a manter o entendimento anterior, de que quem deve assumir é o melhor colocado dentro da coligação. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu, por cinco votos a três, que os efeitos das alianças terminam após as eleições. Assim, para a corrente majoritária, o mandato pertence ao partido.

Lewandowski manteve sua posição. No julgamento de dezembro, em que o PMDB pediu a suplência para a vaga deixada pela renúncia de Natan Donadon (PMDB-RO), ele foi um dos que afirmaram a necessidade de não mudar o atual sistema. Na visão do ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro implica uma reforma política. Ele acrescentou que a competência para isso não é do Judiciário, e sim do Congresso.

Além disso, ele aponta que a resolução da fidelidade partidária, editada em 2007 pelo TSE e confirmada no ano seguinte pelo STF, não pode servir como base para a convocação de suplentes. Este foi o argumento usado pelo relator do primeiro caso, ministro Gilmar Mendes. Na época, acompanharam Mendes os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Já Carlos Ayres Britto e José Dias Toffoli acompanharam Lewandowski. Não votaram Ellen Gracie e Celso de Mello, além de Luiz Fux, cuja vaga na época estava desocupada.

Ao mudar o entendimento anterior, seguido há decadas pelo poder Legislativo, o Supremo criou uma confusão que só deve ser extinta quando todos os ministros se manifestarem sobre o tema - faltam três - e a matéria tiver uma decisão sem possibilidade de contestação. Um dos capítulos desta confusão ocorreu ontem. O suplente de deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) reclamou no STF do descumprimento da decisão de assumir o lugar do titular do mandato, que é do mesmo partido. A reclamação foi apresentada logo após a Mesa Diretora da Câmara adiar a decisão sobre a posse dos suplentes por conta de um pedido de vista. Em fevereiro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar garantindo a vaga ao candidato mineiro.

STF provoca confusão com suplentes

Na reclamação, Souto afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), está se recusando a cumprir a decisão de Cármen Lúcia. Segundo o suplente, a Casa foi comunicada da decisão em 8 de fevereiro. O trâmite adotado pela Mesa Diretora é que o corregedor deve ser acionado para elaborar um parecer. Abre-se prazo de defesa, caso outro parlamentar tenha assumido o cargo. Depois, a Mesa se reúne e decide pela posse do suplente do partido, não da coligação.


Do Congresso em Foco

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