O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou nesta segunda-feira com uma ação popular na Justiça Federal pedindo para que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano.
O presidente da Frente ParlamentarÉ uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes do Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido. Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), informou que deputados integrantes da frente vão propor adicionalmente projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato. A frente apoia a ação popular. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração do IR.
Ilegalidade
Fonseca considera que o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. Segundo ele, o artigo 226 da Constituição reconhece a união estável apenas entre homem e mulher. “A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos”, explica. “Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional”, complementa o parlamentar.
Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.) também está sendo ferida, já que é obrigatório que toda renúncia de receita feita pelo gestor público venha acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. “O ato vai trazer prejuízo ao erário”, destaca.
João Campos também acredita que a Receita Federal atropelou o princípio da legalidade. “A Receita Federal errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica”, diz.
A ação tomou como base nota técnica do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Francisco Lúcio Pereira Filho, que atestou a “exorbitância do poder regulamentar da Fazenda Pública”. A análise atendeu a uma solicitação do deputado Ronaldo Fonseca.
Interpretação da lei
Nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – órgão que embasou a decisão do Ministério da Fazenda por meio do parecer 1.530/10 – estabelece que, entre as funções da Procuradoria-Geral, está interpretar a legislação no âmbito da administração tributária. A interpretação dada ao conceito de “companheiro ou companheira”, segundo o órgão, é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo. A interpretação, segundo explica a nota, é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.
Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, por exemplo, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde. No âmbito do Poder Executivo, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais – mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes (Portaria 513/10).
Para o deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a motivação da ação popular não é a legalidade, e sim a “homofobia”. “A Procuradoria-Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil”, afirma. “O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não discriminação”, completa.
Wyllys garante que não haverá perda considerável pelo erário público, porque o número de uniões estáveis entre homossexuais reconhecidas pela Justiça ainda é pequeno. “Temos que estender os direitos ao conjunto da população, incluindo as minorias”, assegura.
Ilegalidade
Fonseca considera que o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. Segundo ele, o artigo 226 da Constituição reconhece a união estável apenas entre homem e mulher. “A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos”, explica. “Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional”, complementa o parlamentar.
Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.) também está sendo ferida, já que é obrigatório que toda renúncia de receita feita pelo gestor público venha acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. “O ato vai trazer prejuízo ao erário”, destaca.
João Campos também acredita que a Receita Federal atropelou o princípio da legalidade. “A Receita Federal errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica”, diz.
A ação tomou como base nota técnica do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Francisco Lúcio Pereira Filho, que atestou a “exorbitância do poder regulamentar da Fazenda Pública”. A análise atendeu a uma solicitação do deputado Ronaldo Fonseca.
Interpretação da lei
Nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – órgão que embasou a decisão do Ministério da Fazenda por meio do parecer 1.530/10 – estabelece que, entre as funções da Procuradoria-Geral, está interpretar a legislação no âmbito da administração tributária. A interpretação dada ao conceito de “companheiro ou companheira”, segundo o órgão, é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo. A interpretação, segundo explica a nota, é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.
Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, por exemplo, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde. No âmbito do Poder Executivo, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais – mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes (Portaria 513/10).
Para o deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a motivação da ação popular não é a legalidade, e sim a “homofobia”. “A Procuradoria-Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil”, afirma. “O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não discriminação”, completa.
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário