Em 3 de maio Joaquim Barbosa aceitou o recurso extraordinário, mas Cássio ainda não tomou posse.
O ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) entrou nesta quinta-feira (7) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para ser diplomado como senador. Barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), ele teve votos suficientes para ser eleito e garantir a primeira vaga ao Senado pelo estado. Como a corte está em recesso, a ação cautelar será relatada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso.
Cassio teve o registro indeferido por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.
Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cassio não ser empossado.
Caso o tucano consiga sucesso na ação cautelar, perde a vaga de senador Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cassio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato.
Cassio teve o registro indeferido por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.
Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cassio não ser empossado.
Caso o tucano consiga sucesso na ação cautelar, perde a vaga de senador Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cassio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato.
Do Congresso em Foco
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