Pádua Leite pede exoneração do cargo de técnico do TRT/PB para exercer a advocacia – mais um ato de coragem
Mais uma vez o piancoense Pádua Leite se mostra corajoso e determinado. Quinta-feira, 07 de julho deste, o vereador Pádua Leite pediu sua exoneração no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba, que ocupava desde 27 de janeiro de 1992.
No ano de 1994, o piancoense se revoltou contra os desmandos administrativos perpetrados por juízes e servidores daquela Corte, que culminaram com a intervenção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 1997. Posteriormente em 1999, foi convocado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado Federal para prestar depoimento sobre suas denúncias, sendo todas elas devidamente comprovadas com documentos incontestáveis. A CPI do Judiciário fez findar o período intervencionista no ano de 2000 e, em face de seu resultado, fora criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que hoje fiscaliza do Poder Judiciário brasileiro e tem apoio de toda a nossa sociedade.
...como forma de intimidação, o técnico judicário, Pádua teve seu salário suspendo por alguns meses e sofreu demasiadamente ameaças de morte tendo que viver escondidos por longos meses...
Por conta da incompatibilidade prevista no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), onde o mesmo não pode exercer a profissão de Advogado, em função do cargo que ocupa, Pádua Leite toma uma decisão que raros brasileiros tomariam, visto que em jogo está a segurança financeira de um ótimo emprego público.
Corajoso como todos já sabem, o piancoense não usou somente a razão, como recorreu à ajuda Divina, em que o mesmo diz ter tomado sua decisão buscando orientações intimamente espirituais. “Em silêncio pedi a Deus que me mostrasse o caminho certo a percorrer. A rádio estava ligada quando de repente começou a canção CONQUISTANDO O IMPOSSÍVEL” de autoria dos compositores Breno César e Solange de César, interpretada pela cantora Jamilly.
Sucesso em sua nobre empreitada...
Blog do Enio
Nenhum comentário:
Postar um comentário