O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta terça-feira (12), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso contra expedição de diploma do vereador do município de Arial, José Ronaldo de Souza, que teve seu diploma cassado.
O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho alegou que o vereador, por ser cunhado do então prefeito, Adelson Gonçalves Benjamim, não preservou a idoneidade do Pleito (2008), que impede a candidatura de parentes consanguineo. O relator ainda ressaltou, que a cassação só não aconteceria, caso se José Ronaldo fosse candidato a reeleição ou se o prefeito tivesse se afastado do cargo seis meses antes do Pleito.
O recurso,interposto pela Aldenir Siris Diniz, pedia também a recontagem dos votos da cidade, contudo o requerimento não foi admitido.
O vereador poderá manter-se no cargo até a decisação do recurso no Tribunal Superior Eleitoral, com base no art. 216 do Código Eleitoral.
O recurso,interposto pela Aldenir Siris Diniz, pedia também a recontagem dos votos da cidade, contudo o requerimento não foi admitido.
O vereador poderá manter-se no cargo até a decisação do recurso no Tribunal Superior Eleitoral, com base no art. 216 do Código Eleitoral.
PB Agora com Ascom
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