O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a alertar aos vereadores paraibanos que eles não podem receber por sessões extraordinárias, mesmo havendo previsão para esse tipo de pagamento em lei municipal, ele é inconstitucional.
A preocupação do TCE, como revelou o conselheiro Humberto Silveira Porto, é que mesmo havendo uma posição consolidada da Corte de Contas, com base na Emenda Constitucional nº 50, muitas Casas Legislativas de municípios paraibanos continuam efetuando pagamento aos seus vereadores referentes a sessões extraordinárias.
Humberto Porto citou como exemplo as prestações de contas da Câmara Municipal de Picuí, julgadas há quase um mês, e que ele atuou como relator. Segundo ele, apesar do TCE ter aprovado as prestações de contas do Poder Legislativo Municipal de Picuí, relativas ao exercício de 2009, decidiu que os vereadores terão que restituir quase R$ 10 mil recebidos em virtude de participação em sessões extraordinárias, dividido pelos nove parlamentares.
Segundo o conselheiro, não foi a primeira vez que a Corte de Contas verificou tal irregularidade. “Mesmo que exista uma lei municipal regulamentando o pagamento de sessões extraordinárias, esse pagamento é inconstitucional. Uma Lei Municipal não pode está em desacordo com a Constituição Federal”, argumentou.
Humberto Porto enfatizou, que desde a edição da Emenda Constitucional nº 50, o TCE vem seguindo o entendimento de que não pode haver pagamento extra por sessões extraordinárias, porque além de contrariar a lei maior, daria ensejo a uma série inesgotável de sessões extras com prejuízos incalculáveis ao erário.
O conselheiro lembrou que no caso específico da Câmara Municipal de Picuí, cujo entendimento do TCE foi que o pagamento das sessões extras aos vereadores foi indevido, contou também com o parecer contrário do Ministério Público Especial, que entendeu que o pagamento foi indevido e deve ser restituído.
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