Mesmo devolvendo recursos da Funasa e tendo as contas devidamente aprovadas, o ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley (PSDB) não escapou de uma condenação por improbidade administrativa. O caso se deu na execução do convênio 1.014/02, cujo objeto era a execução de melhorias sanitárias em 135 unidades habitacionais, no valor total de R$ 206.497,77.
Na sentença, o juiz Emiliano Zapata, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, destaca que a aprovação das contas pela Funasa não é suficiente para afastar a possibilidade de uma condenação por improbidade administrativa, uma vez que o município de Patos, sob a gestão de Dinaldo Wanderley, efetuou pagamentos antecipados à empresa AGL Construções Ltda.
O parecer técnico 88/2007 da Funasa, emitido em 30/05/2007, concluiu pela não aprovação parcial da prestação de contas, no valor de R$ 21.661,92, referente ao dano ao erário decorrente dos pagamentos antecipados. Posteriormente, as contas foram aprovadas após o ex-prefeito Dinaldo Wanderley ter feito o ressarcimento dos valores ao erário.
E apenas nesse aspecto é que o ex-prefeito de Patos foi condenado por improbidade administrativa, cuja pena consiste no pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário já por ele ressarcido (R$ 21.661,92), com a devida atualização monetária.
"Houve, apenas, a demonstração, com prova adequada, da prática pelo réu Dinaldo Wanderley, na condição de prefeito do município de Patos, da liberação de verba pública sem estrita observância das normas pertinentes, vez que, de forma negligente quanto aos seus deveres funcionais de ordenador de despesas, não cumpriu as exigências legais quanto à prova da prestação do serviço antes da realização da despesa", assinalou o juiz.
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