
Apenas o ministro Gilson Dipp votou no sentido de que a decisão judicial valeria até a data da posse. “A Corte firmou o entendimento para todos os tribunais eleitorais de que a data limite para se conseguir uma decisão judicial é até a diplomação”, afirmou o advogado Rodrigo Maia, que atuou junto com os advogados Michel Saliba e Gabriela Rollemberg em favor do deputado Genival Matias.
Ele explicou que a candidatura de Dinaldo não foi barrada pela Lei da Limpa como foi divulgado pela imprensa, mas pela Lei Complementar 64/90. Como o acórdão do TCU é de 2007, a inelegibilidade de Dinaldo só terminaria em 2012, afirmou o advogado Rodrigo Maia.
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