O Ministério Público Estadual expediu recomendação direcionada aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres das cidades de Malta, Condado e Vista Serrana, referente a questão da poluição sonora.
O documento foi editado pela promotora de Justiça, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua como Curadora do Meio Ambiente.
Na Recomendação consta que os proprietários não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, não permitam que proprietários ou condutores de veículos automotores nas instalações de seus estabelecimentos comerciais utilizem som automotivo em volume alto.
O documento orienta ainda que os donos de bares afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som de carro no local e, ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, que deixem de servir ao infrator e comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal.
O Ministério Público recomendou também às Polícias Militar e Civil para que ao verificarem a prática da conduta criminosa apreendam o aparelho de som e conduzam o responsável à delegacia de polícia e não deixem de lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III da LCP ou auto de prisão em flagrante se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso.
Recomenda, ainda, que os veículos de som de natureza particular ou comercial (carros de propaganda, difusora, alto falantes, etc), bem como, casas de diversão (bares, churrascarias, clubes recreativos ou sociais), lojas e outros obedeçam ao horário estabelecido na Recomendação, que determina que, em área residencial, das 07h às 19h, o som deve ser moderado, das 19h às 22h, som ambiente, das 22h às 07h, com permitido com expressa autorização da autoridade competente.
Já em área diversificada, como casas comerciais, clubes recreativos sociais, bares, praças, no período das 07h às 22h, som moderado, e das 22h às 07h, som ambiente permitido com expressa autorização da autoridade competente.
“Quem for encontrado em flagrante desrespeito à presente, fazendo uso de som em período aqui considerado proibido terá apreendido o veículo ou instrumento perturbador, com o correlato recolhimento às dependências da sede do destacamento de polícia local, somente podendo ser liberado pela autoridade policial competente, desde que a documentação da propriedade esteja em dia e não paire dúvida quanto à sua legalidade. No caso contrário, a liberação apenas se dará através de ordem judicial”, alertou Miriam Vasconcelos.
Prefeituras
A Recomendação também foi direcionada aos prefeitos dos Municípios de Malta, Condado e Vista Serrana, para que, por intermédio dos órgãos de execução competentes, procedam à verificação dos estabelecimentos que utilizam equipamento de som ou que permitam a utilização de sons automotivos em seus estabelecimentos e, no caso de infração, apliquem a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e a cassação de alvarás de licença concedidos.
Paraibaonline com Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário