segunda-feira, 7 de maio de 2012

TRE publica acórdão sobre reprovação de contas de Zé Maranhão e advogados já podem recorrer

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta segunda-feira (7) o acórdão da decisão da Corte que reprovou as contas de campanha do ex-governador José Maranhão (PMDB). Com isso, os advogados do peemedebista já podem recorrer da decisão com apresentação de embargos para livrar Maranhão da inelegibilidade.

O TRE-PB reprovou no mês passado as contas de campanha do ex-governador José Maranhão referente às eleições de 2010. Com isso, Maranhão se torna inelegível e pode ficar de fora das eleições deste ano em João Pessoa.

O relator João Batista e mais outros quatro juízes votaram pela reprovação das contas do ex-governador e apenas o juiz Márcio Accioly se absteve de votar.

O Ministério Público Eleitoral chegou a opinar pela reprovação das contas referentes às eleições de 2010. Durante julgamento, os juízes rejeitaram as quatro questões de ordem apresentadas pela defesa do peemedebista.

As quatro questões rejeitadas se tratavam de: Converter o julgamento em diligências, falta de notificação por parte do TRE, interesse processual do PMDB e notificação de Rodrigo Soares, que era vice na chapa de José Maranhão.

Uma das questões de ordem analisadas se tratava de um pedido dos advogados de Maranhão que tentavam anular o processo alegando que houve cerceamento de defesa, pois as notificações do TRE teriam, segundo eles, sido encaminhadas para números inválidos de fac-símile.

De acordo com o relator, o telefone-fax informado por Maranhão para contato no TRE caia ou na casa de uma senhora chamada D. Terezinha e o outro em um posto de gasolina. Depois de analisar.

Na prestação de contas, de acordo com o relator João Batista, o ex-governador revelou que arrecadou R$ 15 milhões e tinha gastado R$ 19 milhões. Os R$ 4 milhões não teriam sido comprovados nas contas e isso levou a reprovação pelo Pleno do TRE.

Fonte: PoliticaPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário